Justiça ordena contratação de aprovados em concurso para agente de trânsito
O juiz da 2ª Vara de Delmiro Gouveia, no Sertão de Alagoas, deferiu parcialmente o pedido da Defensoria Pública do Estado e ordenou a imediata nomeação dos aprovados no concurso público para agente de transito realizado no município em 2015.
A decisão determina a nomeação dos 14 agentes de trânsito previstos no edital do concurso e exoneração dos 14 comissionados que, atualmente, ocupam os cargos.
Segundo os autos, em maio de 2015, o Município de Delmiro Gouveia criou, através da Lei nº 1.126, 14 vagas para o cargo de agente de trânsito, sendo doze vagas efetivas e duas para a reserva técnica.
Sem nomeação
O concurso foi realizado no mesmo ano, para provimento das 12 vagas para o referido cargo, conforme consta no edital 001 de 20 de outubro de 2015. No entanto, mesmo o concurso tendo sido homologado em 6 de maio deste ano e existindo carência dos profissionais, nenhum dos aprovados no certame foi nomeado.
Inconformados com a demora na nomeação, dezenas de aprovados no concurso buscaram a Defensoria Pública para pedir providências em razão da existência de um grande número de pessoas comissionadas e guardas municipais remanejados que exercem a função de agente de trânsito em Delmiro Gouveia.
Diante de provas contundentes, a Defensoria Pública ingressou ação civil pública para pleitear a nomeação dos agentes concursados e abstenção de utilizar cargos em comissão ou deslocar servidores efetivos de seu cargo para exercer a função de agente de trânsito. Medida paliativa até que se encaminhe à Câmara de Vereadores projeto de lei criando, no mínimo, mais 10 cargos de agente de trânsito.
Em sua decisão, que respeita, inclusive a lei eleitoral, o juiz Fausto Magno David Alves, ordenou além da imediata contratação, que o município abstenha-se de nomear servidores comissionados ou remanejar servidores municipais concursados de suas funções originárias para exercerem a função de agente de trânsito.
A decisão leva em conta a viabilidade orçamentária e o respeito aos limites de gastos com folha de pessoal, sob pena de multa diária e intransferível, bem como o bloqueio do valor necessário nas contas públicas, para cada servidor nomeado/remanejado em desconformidade com esta ordem.
Últimas notícias
Bolsonaro volta à prisão na PF após receber alta hospitalar
Primeira-dama e prefeito JHC divulgam programação do Verão Massayó 2026
Turistas e ambulantes bloqueiam trânsito na orla da Ponta Verde e DMTT pede apoio da polícia
Jangada com fogos vira no mar e provoca pânico durante Réveillon em Maragogi
Primeiro bebê de 2026 em Alagoas nasce no Hospital da Mulher, em Maceió
Gusttavo Lima faz pocket show surpresa em resort na Barra de São Miguel e encanta hóspedes
Vídeos e noticias mais lidas
Policial Militar é preso após invadir motel e executar enfermeiro em Arapiraca
Alagoas registrou aumento no número de homicídios, aponta Governo Federal
Saiba o que a esposa do PM suspeito de matar enfermeiro disse em depoimento à polícia
Estado de Alagoas deve pagar R$ 8,6 milhões a motoristas de transporte escolar
