Júri da Capital afasta reconhecimento feito pela vítima e absolve réu defendido pela Defensoria
O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri de Maceió absolveu assistido da Defensoria Pública acusado de ter participado de uma emboscada contra um agente penitenciário em 2012. Os jurados acolheram a tese de negativa de autoria levantada em sua defesa pelo defensor público Marcelo Barbosa Arantes em plenário. A sessão ocorreu no Fórum da Capital, localizado no Barro Duro, e fez parte das ações do Mês Nacional do Júri, que teve início no último dia 3 em todo o país.
Durante os debates e após ter interrogado o acusado, o Ministério Público também se convenceu acerca das provas juntadas pela Defensoria Pública durante a tramitação do processo no sentido de evidenciar a inocência do réu.
"É verdade que a vítima reconheceu o réu como sendo a pessoa que atirou contra ela, mas diante dos documentos trazidos pela defesa, eu, como membro do Ministério Público, não posso pedir a condenação de uma pessoa sem estar convicto disso. O papel do Ministério Público não é esse", afirmou o Promotor de Justiça durante sua fala.
Em seguida, o Defensor Público Marcelo Arantes passou a pontuar uma a uma as provas existentes nos autos diante dos jurados. Começou dizendo que o crime ocorreu no dia 30 de abril de 2012 e que, desde o primeiro atendimento na Defensoria Pública, a família do réu trouxe declarações de uma instituição de recuperação de dependentes químicos atestando que, naquela data, o acusado estava internado na cidade de São Luís, Capital do Maranhão. Foram mostradas as passagens de ônibus do acusado de ida e volta, reforçando o argumento de que ele, realmente, não estava em Maceió no dia do crime e, portanto, não poderia ter participado da emboscada.
"Vemos, então, que o acusado saiu de Maceió no dia 26, tendo demorado cerca de 2 dias para chegar à Capital do Maranhão. Mesmo que ele tivesse desembarcado lá já disposto a retornar, dificilmente ele teria chegado a tempo de praticar esse crime aqui, em Maceió, às 7h50 do dia 30. É impossível, até porque está demonstrado que ele continuou lá ainda por mais alguns dias até retornar a Alagoas", destacou o Defensor.
Outro ponto levantado pelo Defensor foi a fragilidade do reconhecimento feito pela vítima. As investigações policiais caminhavam para apontar um vizinho do agente penitenciário como suspeito principal. Tratava-se de um ex-presidiário que promovia algazarras regadas a drogas em sua residência, o que levou a vítima a acionar a Polícia Militar. A PM chegou a realizar uma busca no local, apreendendo drogas, armas e prendendo uma pessoa. Isso desagradou esse vizinho, que deliberadamente passou a ameaçar a vítima.
No entanto, questionou o Defensor, de repente, o nome do réu é citado nos autos e a vítima o reconhece como sendo o garupa da moto, a pessoa que atirou contra ela. Marcelo Arantes se voltou para os jurados e destacou: "o que causa estranheza é que a própria vítima disse que essa pessoa estava de capacete, embora com a viseira aberta. Mesmo assim, disse não se recordar sequer da cor desse capacete, sendo mesmo difícil de acreditar que ele tenha condições de reconhecer alguém só por aquela pequena parte do rosto que a viseira aberta permite enxergar, ainda mais num momento de extrema tensão como aquele."
Tomando como exemplo o caso de um serial killer preso na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, o Defensor passou a mostrar aos jurados o retrato falado desse cidadão e, em seguida, as fotografias de duas pessoas presas como suspeitos, além da fotografia do real criminoso. As imagens são diferentes e em nada se assemelham com o retrato falado, que era, na verdade, a imagem de uma pessoa com capacete, de viseira aberta, muito semelhante à provável imagem da pessoa que atirou contra o agente penitenciário de Maceió. "Certamente isso foi crucial para os jurados perceberem o quanto é perigoso confiar cegamente num reconhecimento desta natureza", disse o Defensor Público após a leitura da sentença.
Mês Nacional do Tribunal do Júri prossegue com mais julgamentos
Na Capital e no interior o mês de novembro segue com a realização de dezenas de julgamentos de crimes dolosos contra a vida. A Defensoria Pública de Alagoas participa de grande parte dos julgamentos designados pelo Tribunal de Justiça, nas mais variadas Comarcas do Estado, defendendo aquelas pessoas que não têm condições de contratar um advogado ou que estejam indefesas.