?Aprovada fora das vagas em concurso tem direito à nomeação devido a contratação temporária
Uma candidata aprovada em concurso para psicólogos realizado pelo Município de Quebrangulo deve ser nomeada e empossada, mesmo não tendo se classificado dentro do número de vagas. A decisão liminar é da juíza Luana Cavalcante de Freitas, titular da Comarca da cidade, e foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (23).
No mandado de segurança, a candidata relatou que ficou em sexto lugar no concurso promovido em 2014, que ofereceu quatro vagas para psicólogos. A Prefeitura convocou as cinco primeiras colocadas, no entanto uma foi exonerada a pedido, e a outra desistiu de assumir o cargo. A aprovada explicou ainda que o Município mantinha contratada uma psicóloga não concursada.
Para a juíza Luana Freitas, a realização de contratação temporária em vez da nomeação da candidata aprovada fere princípios constitucionais. “Conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça, se no decorrer do prazo de validade do edital houver contratação precária de terceiros para o exercício dos cargos vagos que foram ofertados no certame, o candidato aprovado possui direito subjetivo à nomeação imediata”, justificou.
Últimas notícias
Vinda de Carlos Bolsonaro leva 150 mil pessoas ao Bloco do 22 em Maceió
Mulher é presa suspeita de desviar até R$ 20 mil de clínica odontológica em Maceió
Alfredo Gaspar apresenta propostas de Flávio Bolsonaro em encontro na Bahia
Lei de Cibele Moura que garante piso salarial a farmacêuticos hospitalares é promulgada
Governo de Alagoas antecipa pagamento dos servidores para 27 de outubro
'Serial killer de Maceió' é condenado a 60 anos por matar casal no Vergel
Vídeos e noticias mais lidas
Merendeira é homenageada por equipe de escola em despedida
[Vídeo] Chuvas abrem cratera e motoristas correm riscos na AL-101 Norte
Táxi de Arapiraca fica submerso após avanço da correnteza na Praia do Peba
Jovem é preso com arma e drogas no bairro do Jacintinho, em Maceió
