?Aprovada fora das vagas em concurso tem direito à nomeação devido a contratação temporária
Uma candidata aprovada em concurso para psicólogos realizado pelo Município de Quebrangulo deve ser nomeada e empossada, mesmo não tendo se classificado dentro do número de vagas. A decisão liminar é da juíza Luana Cavalcante de Freitas, titular da Comarca da cidade, e foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (23).
No mandado de segurança, a candidata relatou que ficou em sexto lugar no concurso promovido em 2014, que ofereceu quatro vagas para psicólogos. A Prefeitura convocou as cinco primeiras colocadas, no entanto uma foi exonerada a pedido, e a outra desistiu de assumir o cargo. A aprovada explicou ainda que o Município mantinha contratada uma psicóloga não concursada.
Para a juíza Luana Freitas, a realização de contratação temporária em vez da nomeação da candidata aprovada fere princípios constitucionais. “Conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça, se no decorrer do prazo de validade do edital houver contratação precária de terceiros para o exercício dos cargos vagos que foram ofertados no certame, o candidato aprovado possui direito subjetivo à nomeação imediata”, justificou.
Últimas notícias
Lei de Gabi combate assédio no transporte público de Alagoas
Negócio da Grota incentiva empreendedoras das periferias de Maceió
Mercado da Produção tem obras concentradas na segunda etapa de revitalização
Presidente do TRE/AL reúne desembargadores para tratar dos julgamentos das Eleições 2026
Rafael Brito comemora aprovação de projeto que fortalece formação de professores
Homem sofre crise de asma e é socorrido por equipes do Samu e da PM em Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
ASA vence Goiatuba nos pênaltis e garante acesso á Série C
