Ex-prefeito de Senador Rui Palmeira é investigado por desviar R$ 34 mil do Ministério do Turismo
MPF quer a condenação de Siloé Moura pelo crime de responsabilidade por apropriar-se de rendas públicas e desviá-las
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), por meio da Procuradoria da República no Município (PRM) de Arapiraca, propôs à Justiça Federal, nesta quinta-feira (27), denúncia criminal contra o ex-gestor do município de Senador Rui Palmeira, Siloé de Oliveira Moura, e mais dois empresários do ramo de eventos. Eles teriam desviado recursos federais do Ministério do Turismo, no montante aproximado de R$ 34 mil.
Investigações apontaram que entre os meses de abril de 2010 e maio de 2011, Siloé Moura e os empresários Carlos Eduardo Soares Amaral e Mariana Cavalcante Barbosa, ambos sócios da empresa MC Produções e Eventos Ltda, desviaram recursos oriundos de repasse da União, por intermédio do Ministério do Turismo, mediante convênio. O valor aproximado desviado em proveito da empresa e de si próprios é de R$ 34 mil.
Além do desvio de recursos federais, entre abril e junho de 2010, ex-prefeito e empresários fraudaram processo licitatório ao promoverem a contratação direta da empresa MC Produções e Eventos Ltda por inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei e sem a devida observância das formalidades pertinentes à inexigibilidade. E, por um valor incompatível com o de mercado.
Convênio
O município de Senador Rui Palmeira (AL) celebrou com a União, através do Ministério do Turismo, em 25/06/2010, o convênio n. 01255/2010 (SIAFI 742092), cujo objeto era incentivar o turismo, por meio do apoio à realização do Projeto intitulado “1o Senador Forró e Folia”. O valor foi fixado em R$ 104.500,00, dos quais R$ 100.000,00 correspondem ao valor do concedente (MTur), e R$ 4.500,00 à contrapartida da Prefeitura.
Fraude
Como meio de fraudar à licitação, os denunciados promoveram a criação artificial de contrato de exclusividade da empresa MC Produções com artistas previamente escolhidos pela Prefeitura para realização dos shows, como meio para justificar a inexistência de licitação, simulando hipótese que autoriza inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. No entanto, inconsistências e contradições encontradas nos documentos apresentados comprovam a simulação criminosa.
Laudo pericial juntado à denúncia atesta que o valor pago à empresa MC Produções e Eventos Ltda foi o dobro do valor do cachê dos artistas. Para o MPF, o objetivo foi pagar não só a apresentação artística mas também desviar recursos públicos do convênio.
Crimes
O MPF quer a condenação do ex-prefeito do Município de Senador Rui Palmeira Siloé Moura pelo crime de responsabilidade por apropriar-se de rendas públicas e desviá-las em proveito próprio e alheio (art. 1o, I, do Decreto-Lei no 201/67).
Já Carlos Amaral e Mariana Barbosa, então sócios da empresa MC Produções e Eventos Ltda, contribuíram para a consumação dos crimes e desviaram recursos públicos, beneficiando-se da inexigibilidade ilegal de licitação (art. 1o, I, do Decreto-Lei no 201/67, c/c art. 29 do Código Penal, bem como no art. 89, parágrafo único, da Lei no 8.666/93).
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