Procon Arapiraca realiza pesquisa de preço de brinquedos. Confira lista aqui!
Levantamento encontrou diferentes preços para artigos semelhantes
Imagine você que um boneco do Batman, praticamente do mesmo tamanho, pode ser encontrado com o valor quase cinco vezes maior de diferença entre uma loja e outra.
Para evitar que o consumidor seja prejudicado dessa maneira, ou pelo menos incentivar que o mesmo verifique os preços antes de comprar, o Procon Arapiraca realizou nesta terça-feira (10), uma pesquisa de avaliação dos produtos referentes ao Dia das Crianças, que será comemorado na próxima quinta-feira, dia 12 de outubro.
A pesquisa foi elaborada pela equipe de fiscalização do Procon e realizada em estabelecimentos comerciais do centro da cidade e também do Arapiraca Garden Shopping.
Foram analisados os preços dos itens mais procurados nesta data, como bonecas e bonecos, patins, bicicleta e jogos em geral.
No total, seis estabelecimentos comerciais foram visitados, dando ao consumidor uma ampla possibilidade de escolha.
Segundo o Procon Arapiraca, os estabelecimentos comerciais pesquisados foram os seguintes: LOJAS AMERICANAS: Arapiraca Garden Shopping, R. José Jaílson Nunes, 493, Santa Edwiges; RI HAPPY: Arapiraca Garden Shopping, R. José Jaílson Nunes, 493, Santa Edwiges; LE BISCUIT: Arapiraca Garden Shopping, R. José Jaílson Nunes, 493, Santa Edwiges; BRINKZ: R. João Ribeiro Lima, 179- B, Centro; SANTANA CENTER: R. Fernandes Lima, Centro; MALU VARIEDADES: R. Paulo Afonso, 282, Primavera.
Confira o resultado da pesquisa, na íntegra, abaixo:
A abordagem foi feita com a apresentação do pesquisador à gerência do estabelecimento, sendo informado o órgão, a função e o objetivo da pesquisa. Com a autorização do responsável e auxílio de um funcionário foi realizada a coleta de dados.
Dicas para compras:
– Nota fiscal – Exija sempre a nota fiscal, ela é o comprovante da compra realizada e o usufruto dos seus direitos;
– Troca de produtos – é importante que o consumidor entenda que a troca é uma liberalidade da loja, ela não é obrigada a trocar uma item que não esteja com problemas;
– Garantia legal – a garantia é aquela prevista no Código de Defesa do Consumidor e qualquer loja e fabricante é obrigado a observá-la;
– Prazo da garantia – o código prevê dois prazos para o consumidor fazer a sua reclamação: 1° 30 dias para os produtos não-duráveis (calçados, roupas e brinquedos), 2° 90 dias para os duráveis (eletrodomésticos, veículos, máquinas, equipamentos e construções);
– Garantia contratual – se o fornecedor oferecer outra garantia (estendida) saiba que essa é uma garantia contratual, ou seja, é a liberdade do fornecedor oferecer, sendo importante que seja solicitado o Termo de Garantia, onde deve ter suas cláusulas expressas e claras. É necessário que esse termo seja devidamente preenchido, pois assim não haverá problemas no momento de usá-lo;
– Compras pela internet – caso opte por compras online, o consumidor terá o direito de se arrepender da compra e pedir o seu cancelamento, assim como a devolução dos valores pagos corrigidos monetariamente. Esse é o chamado direito de arrependimento, que tem de ser exercido no prazo de 7 dias, contados da realização do contrato ou da chegada da mercadoria. Ao receber o produto, o consumidor deverá assinar o documento de recebimento, logo após conferir se está tudo de acordo com o que foi solicitado;
– Produto com defeito – a primeira providência a ser tomada é procurar o lojista ou fabricante e informar o ocorrido. A responsabilidade pelo produto apresentar problema de qualidade ou não é de ambos. Os fornecedores têm o prazo de 30 dias para sanar o defeito. Em caso de não ser respeitado esse prazo, o consumidor pode optar pela substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço;
– Compra consciente – o consumidor deverá pesquisar preços, descontos e formas de pagamentos. Além disso, deverá questionar sobre juros e eventuais encargos e não gastar mais do que pode;
– Eletrodomésticos/eletrônicos – deve-se sempre pedir para testar o produto no próprio estabelecimento comercial. Desta forma não correrá o risco de comprar com defeito e ter de esperar 30 dias pelo conserto.
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