TJ obriga Unimed a custear fertilização de mãe que engravidará para tratar filho
A desembargadora Elisabeth Carvalho, do Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve a liminar que determina à Unimed Metropolitana do Agreste o custeio da fertilização in vitro de uma mulher que deseja engravidar para ajudar no tratamento do filho de 16 anos, que precisa de um transplante de medula óssea. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda (26).
De acordo com os autos, o adolescente é filho único e sofre de anemia falciforme, apresentando vulnerabilidade a processos infecciosos e limitação para atividades físicas. O jovem realiza transfusões sanguíneas a cada 21 dias e passa por tratamento quimioterápico, fazendo ainda uso de morfina para suportar as fortes dores.
Alegando que o tratamento não está surtindo efeito, a família ingressou com a ação na Justiça. Sustenta que a cura da doença só é possível com o transplante de medula óssea de um doador compatível. Por esse motivo, a mãe deseja engravidar novamente, para que seja feito o transplante de medula do bebê para o filho doente.
Como os pais também possuem traços de anemia genética, a gravidez teria que ser por fertilização in vitro, para que seja selecionado embrião sadio e geneticamente compatível.
Em janeiro deste ano, a juíza Silvana Maria Cansanção de Albuquerque, da 3ª Vara Cível de Arapiraca, concedeu liminar determinando que a Unimed custeasse o procedimento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil.
O plano de saúde, no entanto, ingressou com agravo de instrumento, objetivando suspender a decisão. A Unimed alega que o tratamento não possui cobertura contratual. Defende ainda que o paciente não procurou se inscrever no Registro Nacional de Receptores de Medula Óssea, que atua em parceria com o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea, ambos patrocinados pelo Governo Federal.
Ao analisar o recurso, a desembargador Elisabeth Carvalho decidiu pela manutenção da liminar. “As chances de se encontrar um doador não aparentado, como pretende o agravante [Unimed], são muito remotas. Por outro lado, em caso de doadores aparentados, essas chances aumentam significativamente, sendo que no caso de irmãos consanguíneos é de 25%”.
Para a desembargadora, a fertilização in vitro é medida que se impõe, “a fim de que seja selecionado embrião compatível em laboratório e para que seja propagada a cura do menor através do transplante”.
Ainda de acordo com Elisabeth Carvalho, o tratamento não pode ser negado pelo plano de saúde quando há indicação médica, como é o presente caso. “Os relatórios médicos acostados são inequívocos ao indicar o transplante de medula óssea como o adequado e necessário ao tratamento de saúde da parte agravada, que padece de moléstia grave, cujos efeitos são acentuados com o decurso do tempo e podem torna-se irreversíveis”.
Veja também
Últimas notícias
PSD Alagoas ainda não sabe se apoia Caiado ou Lula
Idosa com Alzheimer reencontra policiais que salvaram sua vida
Infraestrutura substitui 10 metros de rede de tubulação rompida no Poço
Carro é flagrado com garrafa pet usada como tanque de combustível
Cachorros sentam à mesa para comer em casa no Piauí
Inscrições para Prouni 2026 do 2º semestre estão abertas
Vídeos e noticias mais lidas
Lojas Mix Mateus em Alagoas passarão a operar com a bandeira Novo Atacarejo
Governo de Alagoas entrega restauração da rodovia AL-105 em julho
Corpo é encontrado em estado de decomposição em Teotônio Vilela
Duas lojas anunciam encerramento das atividades no Centro de Arapiraca
