Veja como votaram os ministros do STJ no julgamento do habeas corpus preventivo de Lula
Quinta Turma do STJ julga habeas corpus preventivo apresentado por advogados do ex-presidente, condenado em janeiro pelo TRF-4. Para defesa, não se justifica cumprimento imediato da pena.
Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisam nesta terça-feira (6) um pedido da defesa para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a uma pena de 12 anos e 1 mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O relator votou contra o pedido da defesa. Ele buscou exemplos em diversos julgamentos no STF, e analisou a sentença condenatória e o acórdão do TRF-4 para dar base a sua decisão. Fischer abriu seu voto apontando a especificidade do uso do habeas corpus e depois passou a avaliar a decisão tomada pela segunda instância.
Ele disse que a decisão do TRF-4 deixa claro que a prisão de Lula só será determinada após serem encerradas as análises dos recursos do réu no segundo grau. Fischer lembrou que o TRF-4 está amparado em decisão do STF sobre a possibilidade de execução das penas quando concluídos os recursos na segunda instância.
E na sequência, Fischer deu exemplos baseados em diferentes contextos e momentos históricos para apontar que há entendimento do STF sobre o assunto. Segundo ele, as decisões do STF apontam que, ainda que haja recursos especial extraordinário, a prisão após condenação em segunda instância não fere o princípio da presunção de inocência.
Jorge Mussi, ministro da Quinta Turma
O ministro Jorge Mussi votou com o relator e foi contra a concessão do habeas corpus. Ele argumentou que o STJ, "criado para pacificar a jurisprudência a interpretar a lei federal", já se manifestou sobre habeas corpus preventivo. Ele cita julgamentos anteriores em que se determinou que não se concede habeas corpus para evitar execução de pena futura.
Mussi lembrou que o juiz de primeiro grau, Sérgio Moro, transferiu ao segundo grau o prazo para a determinação do cumprimento da pena. O ministro afirmou que a mera suposição de que o paciente será preso em ofensa à presunção de inocência e da necessidade de motivação não constitui ameaça concreta à sua liberdade.
E disse ainda que, mesmo se fosse concreta a ameaça à liberdade do réu, é preciso reconhecer que não há ilegalidade de abuso de poder na determinação da execução da pena depois de esgotada a tramitação na segunda instância. Assim como o relator, ele citou decisão do STF, por maioria de votos, que firmou entendimento de que é possível a execução provisória ainda que sujeita a recurso extraordinário, sem ofender a presunção de inocência.
Reynaldo Soares da Fonseca, ministro da Quinta Turma
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca também negou o pedido da defesa. Ele citou casos do STF que criaram jurisprudência sobre prisão após condenação em segunda instância e que já havia acolhido a interpretação do STF em ação anterior.
Fonseca também lembrou que os embargos de declaração impostos pela defesa ainda precisam ser respondidos. Ele afirmou que as teses jurídicas apresentadas pela defesa para o habeas corpus ainda podem ser alteradas ou modificadas nos embargos de declaração - logo, o STJ não deve antecipar eventual tutela recursal. Além disso, argumentou que a tese desenvolvida pela defesa tem por base diretriz já superada no STJ.
Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, ministro da Quinta Turma
O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas votou pelo "conhecimento parcial do pedido", mas declarou a "denegação do habeas corpus". Ele afirmou que o STJ tem entendido repetidamente que, exaurida a jurisdição ordinária, inicia-se a execução provisória da pena privativa de liberdade.
Assim como seus colegas, ele alegou que o julgamento no TRF-4 ainda não foi concluído, já que os desembargadores ainda não apreciaram os embargos de declaração da defesa.
Dantas fez um questionamento: se em todos os casos em que foi discutida a execução provisória de pena, salvo quando havia ilegalidades gritantes, a corte entendeu que a execução (prisão) deveria ter início, por que só nesse caso deveria decidir de maneira diferente?
Joel Ilan Paciornik, ministro da Quinta Turma
O ministro Joel Ilan Paciornik também foi contra o pedido da defesa. O ministro disse que não verifica excepcionalidade que se destaque das hipóteses que foram apresentadas em outros habeas corpus semelhantes, não sendo o caso portanto de distinção.
Ele ressaltou que, na data de impetração do habeas corpus, o acórdão da decisão do TRF-4 não estava publicado. Paciornik lembrou que é possível haver mudança na orientação da prisão após decisão em segunda instância por parte do STF.
E disse que parece mais razoável e coerente continuar entendendo pela aplicação do precedente vinculante geral do plenário do STF, que autoriza a execução da pena aplicada após a condenação em segunda instância.