Vara da Infância de Arapiraca realiza primeiras audiências concentradas

O juiz Alberto de Almeida, da 1ª Vara da Infância Criminal e Execuções Penais de Arapiraca, realizou, nesta sexta-feira (6), a primeira audiência concentrada da comarca. A medida, recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem como objetivo reavaliar a situação de cada criança e adolescente submetido a medida protetiva de acolhimento.
Nesta sexta, foram analisados os processos de sete crianças, de zero a sete anos, que estão no abrigo Anjo Letícia. O magistrado explicou que a medida protetiva é promovida no âmbito municipal, que o tempo máximo para ficar em abrigo é de um ano e seis meses e que a recomendação do CNJ é que, após esse período, o juiz determine o que é melhor para cada caso.
“Quando a criança é acolhida em um abrigo, nós analisamos o que houve, se foi resolvida a situação da família ou se é possível que ela fique com algum tio, avó, já que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que é um direito da criança permanecer com a família natural, ou se é caso de adoção”, explicou.
Além do abrigo Anjo Letícia, Arapiraca possui outros três abrigos municipais. Ainda neste mês será analisada a situação das crianças e adolescente que estão na Casa de Passagem Maria das Neves Borges, Abrigo Mãe Rainha e Lar São Domingos Sávio. Devido à falta de internet na maioria dos abrigos e os processos serem virtuais, as audiências estão sendo realizadas no próprio Fórum de Arapiraca e não nos abrigos.
Além do magistrado, promotor de justiça e defensor público, participam das audiências concentradas a equipe interprofissional da vara, composta por assistente social, pedagogo e psicólogo, representantes das secretarias municipais de Assistência Social, Saúde, Educação, Habitação, Emprego e Renda, assim como representantes dos dois conselhos tutelares do município.
Segundo o juiz Alberto de Almeida, durante a análise de cada caso, são encontrados problemas como a iminente maioridade do adolescente que deverá deixar o abrigo e precisará contar com o apoio da Secretaria de Emprego e Renda para arrumar um trabalho ou participar de cursos de profissionalização, por exemplo. “Ouvimos os problemas e, diante deles, o representante de cada órgão já diz o que pode ser feito”, explicou o juiz.
O ECA dispõe, em seu artigo 19, sobre a reavaliação semestral obrigatória dos casos de crianças e adolescentes acolhidos. Em 2013, o CNJ determinou aos juízes da Infância e Juventude de todo o País que realizassem uma vez por semestre, preferencialmente nos meses de abril e outubro, audiências concentradas.
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