Justiça

MP discute com a PC as novas regras para crimes no trânsito sob efeito do álcool

Por MPE/AL 24/04/2018 07h07
MP discute com a PC as novas regras para crimes no trânsito sob efeito do álcool
Atuação dos agentes de fiscalização de trânsito - Foto: SMTT

A punição para o crime de embriaguez ao volante se tornou, desde o último dia 18, mais rigorosa. Aprovada em dezembro do ano passado, a Lei federal nº 13.546/17 chegou trazendo repressões mais duras para aqueles condutores que se envolverem em acidentes que resultem em homicídio culposo (sem intenção de matar) ou de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas que causem dependência. Pensando nisso, o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) expediu ofício à Polícia Civil recomendando que as autoridades apliquem aos flagrantes, já de imediato, os dispositivos que impedem, dentre outras coisas, o pagamento de fiança ainda na delegacia.

O documento assinado pelos promotores de justiça Lucas Sachsida, Dalva Tenório e Thiago Chacon, ambos da 60ª Promotoria de Justiça da Capital, foi enviado ao delegado responsável pela Delegacia de Delitos e Acidentes de Trânsito da Capital. Nele, os representantes do MPE/AL destacaram que “com o advento da nova lei, os referidos crimes praticados nas circunstâncias supramencionadas não são mais passíveis de arbitramento de fiança pela autoridade policial”.

Com a lei em vigor, o acusado que conduzir veículo automotor e sob a influência de álcool ou substância psicoativa levar a vítima à morte ou deixá-la com lesão não poderá mais ser liberado de imediato pelos delegados de polícia, que deverão lavrar a prisão em flagrante e encaminhar o caso ao Poder Judiciário. Caberá ao magistrado analisar a situação e, se assim entender, arbitrar a fiança. Com isso, a Polícia Civil já terá que qualificar o crime conforme o que prevê os novos artigos 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelecem pena de cinco a oito anos de reclusão para os motoristas que cometerem o homicídio e, de 2 a 5 anos, para aqueles que praticarem a lesão corporal culposa.

O ofício enviado à Polícia Civil foi meramente para reforçar a prática do cumprimento da lei. Porém, os promotores de justiça ressaltaram a confiança na equipe que trabalha na Delegacia de Delitos e Acidentes de Trânsito da Capital.