Justiça limita reajuste de planos de saúde individuais pela ANS em 5,72%
Expectativa era de que correções autorizadas pela agência ficassem acima de 10% em 2018
A Justiça determinou nesta terça-feira (12) que a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) poderá reajustar os planos de saúde individuais e familiares em no máximo 5,72% neste ano. O teto é equivalente à inflação atual medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o segmento de saúde e cuidados pessoais.
O entendimento é do juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo e acata pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) em ação civil pública. A decisão é de primeira instância e foi concedida em caráter liminar.
Procurada pelo G1, a ANS disse que vai recorrer da decisão e que "repudia ações desprovidas de fundamentação técnica e que acabam causando comoção social e viés pró-judicialização de temas sob responsabilidade do órgão regulador".
Porém, o TCU entendeu que o cálculo é falho porque os reajustes desses planos coletivos são informados pelas próprias operadoras à ANS e "sequer são checados ou validados de forma adequada pela agência", segundo o Idec.
Na ação, o Idec alegou ainda que há distorção em outro item que compõe o reajuste. Segundo o institituto, o TCU identificou que desde 2009 a ANS computa duplamente o impacto de custos que os planos têm com atualizações de procedimentos obrigatórios na hora de formular o índice.
A agência reguladora afirmou ainda que "todas as suas decisões são baseadas em informações técnicas e que é preciso considerar que o setor de planos de saúde possui características específicas que influenciam a formação do percentual de reajuste, como a variação da frequência de utilização e variação de custos em saúde, crescente em todo o mundo".
A expectativa era de que o percentual máximo do reajuste dos planos fosse anunciado pela ANS neste mês e ficasse em no mínimo 10%, próximo dos aplicados nos últimos três anos. Em 2017, o percentual de correção autorizado foi de 13,55%.
A ação do Idec foi baseada em relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontou "distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada pela ANS para calcular o percentual máximo de reajuste de 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais, do total de 47,4 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil".
A ANS usa a mesma metodologia para calcular o índice máximo de reajuste dos planos de saúde desde 2001. A autoridade leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 usuários.
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