TSE lembra que prazo para eleitor pedir voto em trânsito vai até 23 de agosto
Segundo as regras das eleições, esse voto é feito por meio de urnas especiais
O eleitor terá até o dia 23 de Agosto para pedir à Justiça Eleitoral (no cartório ou sede do TRE) uma autorização para votar em trânsito. Isso pode ser feito quando a pessoa não está na cidade onde vota e quer participar da eleição.
Esse voto é feito por meio de urnas especiais, que ficam instaladas nas capitais e nos municípios que tem mais de 100 mil habitantes. Para isto, o eleitor tem que pedir uma autorização, pessoalmente, em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento eleitoral do país e indicar o local onde pretender votar. A lista de lugares disponíveis está no site tse.jus.br.
Lembrando que quem vota desta forma tem algumas restrições. Por exemplo, quem está fora do Estado só pode votar para presidente da República. Acontece a mesma coisa com quem mora no exterior, mas está no Brasil no dia da votação.
Agora, aqueles que estão em outra cidade, só que no mesmo estado, pode votar para presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital. Ah, e só podem votar aqueles eleitores que estão com situação regular no cadastro.
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