Prefeitura esclarece que adesão a ata de cidade de menor porte não é irregular
Diferente do que foi divulgado pelo portal 7Segundos na manhã desta quinta-feira (27), a Prefeitura de Arapiraca, através da Procuradoria Geral do Município, esclarece que a adesão de atas de cidades de menor porte não caracteriza irregularidade.
O art. 31 do Decreto Municipal n. 2.355/2013 dispõe que o Município de Arapiraca, ao aderir a atas de outros entes da federação, deve dar preferência a Atas de Registro de Preço (ARP) da União, dos Estados ou Municípios de igual ou superior porte. Eis a redação do referido artigo:
Art. 31. O Município de Arapiraca, quando da opção por carona junto a outros Entes, é relevante dar prioridade a ata de Registro de Preços da União, Estados e Municípios de porte igual ou superior a este em população.
Desse modo, a legislação municipal não veda, mas faz uma recomendação para que se dê preferência as Atas de Registro de Preço (ARP) de municípios de igual porte ou superior. Portanto, desde que mostrada a vantajosidade, o que ocorreu, não há impedimento legal nesse tipo de contratação.
Sendo assim, o Portal 7Segundos errou ao utilizar o termo “irregular”, no título da matéria “Irregular, prefeitura de Arapiraca adere à ata de cidade menor”, sem fundamentação ou respaldo jurídico.
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