Arapiraca adere à ata de cidade menor
Em entrevista, secretário de Teófilo já havia mencionado que a prática é irregular
Não é de hoje que a gestão do prefeito de Arapiraca, Rogério Teófilo, tem sido questionada por realizar processos - parafraseando um de seus ex-secretários - “de trás para frente”. O município aderiu à Ata de Registro de Preços de uma cidade inferior ao seu número de habitantes, o que é irregular no âmbito federal e de acordo com a legislação municipal.
Como é sabido, instituições públicas precisam realizar processo licitatório para realizar aquisição de produtos e serviços com dinheiro público. Como se trata de uma etapa burocrática, a legislação brasileira permite que entidades municipais, estaduais e federais adiram a Atas de Registro de Preços já realizadas por outros órgãos públicos (Decreto nº 7.892/2013).
Então, utilizando-se dos princípios desta modalidade, comumente chamada “carona”, a Prefeitura de Arapiraca aderiu a uma Ata de Registro de Preços da cidade de Marechal Deodoro, para aquisição de serviços de engenharia no setor de pavimentação asfáltica. A empresa escolhida foi uma prestadora de serviços de Maceió, chamada Silcon Ltda Epp (contrato nº 3698/2018).
A questão é que Marechal Deodoro tem tamanho populacional inferior à Arapiraca, o que tornaria a adesão da ata indevida. Em junho deste ano, durante entrevista concedida à Rádio Novo Nordeste, o coordenador geral de Aquisição de Bens e Serviços de Arapiraca, Adoniran Lúcio de Souza Guerra, já havia informado que a prática contraria o que determina a Controladoria Geral da União (CGU) e órgãos fiscalizadores (confira o áudio abaixo), e que outra licitação como esta poderia ter ocorrido também no setor da Educação. No decreto municipal nº 2.355/2013, aderir a atas de municípios menores também não é recomendado.
Em nota, a Prefeitura de Arapiraca esclarece:
Foram efetuadas pesquisas de preço e os valores propostos encontravam-se acima do valor registrado, sendo assim demonstrado que a contratação através de adesão ao registro de preços era vantajosa para a Administração, tendo em vista que na proposta registrada constavam preços abaixo dos valores praticados no mercado, gerando economia.
A decisão levou em consideração também o que preceitua o art. 31 do Decreto Municipal n° 2.355/2013, onde lê-se: "O Município de Arapiraca, quando da opção por carona junto a outros Entes e Municípios de porte igual a ou superior a este em população". Entende-se portanto que é possível a adesão de um município de menor porte, já que o artigo mencionado apenas recomenda que seja de um Município igual ou de maior porte.
Ademais, no presente caso, além da vantajosidade demonstrada na pesquisa de preços, à adesão em tela traz economia de tempo e recursos públicos, atendendo ao fim esperado com efetividade e eficiência.
Áudios
Entrevista com Maurício Quintella
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