Consentimento de comunidades indígenas e quilombolas poderá ser requisito para concessão de licença ambiental
A licença prévia seria nula caso seja emitida sem o concordância das comunidades afetadas.

O Projeto de Lei 10678/18, da deputada Érika Kokay (PT-DF), estabelece como requisito obrigatório para concessão de licença ambiental o consentimento das comunidades indígenas ou quilombolas afetadas com o empreendimento. Pela proposta, a concordância prévia dessas populações é necessária para autorizar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de degradação ambiental.
De acordo com o texto, a licença ambiental prévia será nula caso seja emitida sem o consentimento prévio das comunidades afetadas.
O projeto estabelece que a consulta deve atender: a disponibilização prévia das informações em nível de detalhamento suficiente à adequada compreensão da proposta em exame; a utilização de método e linguagem culturalmente adequados; e que a condução de diálogo negocial seja pautada na boa fé, tendente ao alcance de acordo ou consentimento sobre a medida proposta.
A proposta determina ainda que a comunidade consultada definirá a metodologia do processo, em especial a duração, data, local, língua, representantes, forma de deliberação etc.
De acordo com Kokay, em muitos casos, a concessão da licença ambiental se dá muito antes da realização de qualquer consulta às comunidades interessadas. Segundo a parlamentar, o objetivo da proposta é garantir que a decisão de se implantar qualquer empreendimento em território quilombola ou indígena passe pelo crivo dessas comunidades, e não possa ser decidida à revelia dos direitos e interesses desses povos.
“O contexto político e institucional brasileiro tem andado na contramão da valorização dos direitos humanos e da participação social nos processos decisórios, com recorrentes tentativas de alijamento das comunidades tradicionais dos debates. Caso notório é a pressão colocada sobre a liberação da Linha de Transmissão Manaus – Boa Vista, em Roraima, que vem ocupando a agenda dos três poderes diante do evidente conflito de interesses entre aqueles que defendem a instalação da linha e as comunidades que ocupam a região transpassada pelo projeto”, explica Érika Kokay.
A deputada ressalta que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho estabelece que os governos devam consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados; estabelecer os meios através dos quais os povos interessados possam participar livremente; e estabelecer os meios para o pleno desenvolvimento das instituições e iniciativas dos povos.
Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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