MP toma providências contra poluição sonora em Palmeira dos Índios
Promotor adota medidas para evitar que barulho de carros de som, bares e igrejas incomodem população
O promotor de Justiça substituto de Palmeira dos Índios, Sérgio Ricardo Vieira Leite, determinou a adoção de várias medidas contra a poluição sonora provocada por estabelecimentos comerciais, igrejas e carros de som. Entre elas está a determinação da prisão daqueles que descumprirem as ordens para redução do volume ou desligamento do equipamento de som por autoridade policial.
A decisão deve provocar polêmica entre proprietários de bares e restaurantes que promovem shows de música ao vivo nos finais de semana e também dos proprietários de carros de som, meio de propaganda muito utilizado pelo município.
Os proprietários de bares e restaurantes, além de evitar a poluição sonora e observar as áreas de silêncio, como hospitais, postos de saúde, escolas e bibliotecas, entre outros, podem ser responsabilizados também se equipamentos de som em veículos particulares incomodem a vizinhança. Segundo o promotor, se a orientação para reduzir o ruído não surtir efeito, a Polícia Militar deve ser acionada.
Os proprietários de veículos particulares equipados com sistema de som de alta potência também podem ter o equipamento apreendido, além de responder a processo e pagar multa. "Aos proprietários de carros de som e veículos particulares equipados com sistemas de som de alta potência que se abstenham de circular pelas ruas da cidade produzindo ruídos sonoros através de caixas de som acima do limite tolerável, bem como nas áreas de silêncio acima referidas e em horários incompatíveis com a garantia do sossego noturno da população, sob pena de se sujeitarem a multa administrativa, além de responderem a processo penal e apreensão do equipamento", define o promotor Sérgio Ricardo.
As recomendações prosseguem aos dirigentes de templos ou cultos religiosos, que também podem ter equipamentos de som apreendidos em caso de constatação de poluição sonora e para os proprietários de veículos que fazem divulgação de propagandas por auto-falantes. Além de observar a legislação ambiental para a emissão de sons, devem ainda obter autorização do município para exercer a atividade.
O cumprimento das determinações será fiscalizado pelo 10º Batalhão da Polícia Militar. Na recomendação, o promotor afirma que os policiais militares que se depararem com uma situação de poluição sonora devem, em um primeiro momento advertir o infrator, determinando que o volume do ruído seja reduzido consideravelmente. Em caso de recusa, o veículo ou o equipamento de som deve ser apreendido e conduzido para a delegacia junto com o proprietário, para que seja lavrado o termo circunstanciado de ocorrência ou inquérito.
"Além disso, ao serem notificados de práticas desse tipo de delito ambiental – poluição pelo uso de equipamento de som acima dos limites previstos na legislação ambiental – atestem, se possível, a potência e frequência do equipamento de som, por meio de decibelímetro, retendo o veículo, na hipótese da recusa; ressalte-se que tal autuação também deverá ser adotada nos estabelecimentos comerciais e/ou igrejas que estiverem praticando a referida ação delituosa", determina o promotor.
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