Interior

[Vídeo] Kariri-Xocó bloqueiam AL-115 entre Porto Real do Colégio e São Brás

Índios protestam contra decisão judicial considerada "preconceituosa" por guarda de criança que morava na aldeia

Por 7 Segundos 18/06/2019 12h12
[Vídeo] Kariri-Xocó bloqueiam AL-115 entre Porto Real do Colégio e São Brás
Índios protestam contra decisão judicial considerada por eles - Foto: Reprodução

Os índios Kariri-Xocó, de Porto Real do Colégio, bloquearam a rodovia AL-115, que liga o município até São Brás em protesto contra uma decisão judicial que envolve uma família que reside na aldeia. Um casal de índios teve o pedido de guarda da neta, uma criança de 3 anos, recusado por "preconceito".

"A criança sofre maus-tratos causados pelo pai, que não é índio, desde que foi levada por ele da aldeia. Os avós maternos, que são índios, entraram na justiça pedindo a guarda da menina, para que ela cresça na aldeia, mas a juíza do caso, Fabíola Feijão, manteve a guarda da criança com o pai, por preconceito contra nós, por sermos índios", afirmou Ivanildo dos Santos, conhecido também como cacique Natuyé.

O protesto teve início por volta das 9h30 e terminou no início da tarde, após a Polícia Militar intermediar uma audiência entre os indígenas e o Ministério Público, que vai acontecer amanhã de manhã. 

O cacique conta que a criança é filha de uma índia da etnia Kariri-Xocó com um não-índio. A família vivia aldeada em Porto Real do Colégio até a morte da índia, em agosto do ano passado. O pai, então, foi embora levando a filha para uma comunidade rural próxima ao município, e passou a conviver com outra mulher. Os avós maternos da criança entraram na justiça pedindo a guarda da menina e apresentaram laudos médicos que comprovariam que a criança seria vítima de maus-tratos.

Um desses laudos seria de um traumatismo craniano sofrido pela menina em novembro do ano passado. O relatório médico informa que a criança foi levada pelo pai ao hospital alegando que a menina teria se machucado ao cair em cima de uma pedra. Tempos depois, a criança também sofreu graves queimaduras nos dois pés, consideradas suspeitas pela avó da criança, Leci de Souza da Silva.

"Teve uma vez que meu marido foi buscar a neta para uma visita e ela não estava. A atual mulher do pai dela contou que eles haviam ido à praia. Depois, quando a gente foi buscar ela de novo, a menina estava com o solado dos dois pés muito feridos. O pai disse que ela queimou os pés na praia, mas a gente levou ao posto de saúde e o médico disse que aquela queimadura não podia ter sido provocada pelo chão quente, que provavelmente foi fogo mesmo. Mas mesmo que tivesse sido na praia, como um pai pode ser tão irresponsável a ponto de deixar a filha se machucar desse jeito?", afirma a avó da criança.

Segundo o cacique Natuyé, os avós maternos, além de cuidar da criança, querem que ela cresça dentro da aldeia, ciente de sua ascendência indígena. "A juíza foi preconceituosa, deu a guarda a esse pai irresponsável em vez de dar aos avós por preconceito contra nós", alegou.

Os indígenas foram para a rodovia AL-115 usando pintura de guerra, queimaram pneus, dançaram o toré e levaram cartazes para protestar contra a decisão. Depois que a Polícia Militar intermediou uma audiência formada por uma comissão da aldeia e o Ministério Público, para a manhã de quarta (19), a manifestação foi encerrada. "Toda a aldeia vai para a sede do Ministério Público amanhã em apoio a essa família. Vamos protestar, dançar o toré, e esperamos ter uma boa notícia com essa reunião", concluiu o cacique.

Confira a nota do Tribunal de Justiça de Alagoas:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Mediante questionamentos da imprensa acerca de protestos relacionados a uma decisão judicial sobre a guarda de uma criança da etnia indígena Kariri-Xocó, do município de Porto Real do Colégio, a juíza Fabíola Melo Feijão esclarece:

1. A sentença em questão originou-se de uma ação do Ministério Público de Alagoas solicitando a desconstituição do poder familiar do pai da criança, após o falecimento da mãe.

2. A ação foi motivada por denúncias de que a criança estaria sofrendo maus-tratos, no entanto, durante o processo, não foi comprovada absolutamente nenhuma das alegações que poderiam ensejar a desconstituição do poder familiar.

3. Os acidentes mencionados pelos manifestantes foram analisados durante a instrução criminal. Não existe laudo afirmando que a citada queimadura foi causada por fogo, ou que a criança sofreu traumatismo craniano. As testemunhas ouvidas também não relataram quaisquer maus-tratos.

4. A juíza considera que acidentes com crianças pequenas são perfeitamente normais, mesmo com o devido cuidado dos pais, e que há uma grande distância entre a constatação da ocorrência de um acidente e a afirmação de que houve maus-tratos.

5. A magistrada entende que retirar o poder familiar de um pai ou mãe é uma medida extrema, sendo necessário haver provas de alguma situação muito grave.

6. A magistrada não é mais titular da Comarca de Porto Real do Colégio, porque foi promovida para a Comarca de Marechal Deodoro.