Defensoria Pública garante liberdade a assistido preso há mais de nove anos
O pedido foi protocolado pelo defensor público André Chalub Lima
O Tribunal de Justiça do Estado atendeu ao pedido protocolado pelo defensor público André Chalub Lima e determinou, nesta semana, a conversão da prisão preventiva de um assistido em medidas cautelares. De acordo com o defensor, a solicitação de habeas corpus se deu em virtude da morosidade da tramitação do processo judicial. O homem estava preso há nove anos e seis meses sem julgamento.
Conforme os autos, o réu C.F.S. foi preso no ano de 2009, por suposta prática de homicídio, ocorrido dois anos antes, no município de Feira Grande. Mas sua pronúncia aconteceu, apenas, em 2014, cinco anos após a prisão. Além disso, o julgamento do pedido de desaforamento do processo levou quase dois anos e, até os dias atuais, não foi redistribuído para a Comarca de Maceió.
Ainda, segundo o defensor, em razão da morosidade na tramitação processual, até hoje, quase dez anos após a prisão, ainda não há previsão para a realização do júri do assistido.
No pedido de habeas corpus, o defensor público, que assumiu a defesa do réu após a renúncia do advogado, ressaltou que o excesso de prazo praticado no processo constitui constrangimento ilegal. “É certo que a superação dos prazos processuais deve ser aceita quando houver justificativa razoável para tanto. As normas que os definem não devem ser encaradas de modo absoluto e inflexível. Contudo, a delonga injustificada caracteriza o constrangimento ilegal, ainda mais porque o paciente não contribui para a mesma”, explicou.
Em sua análise, o desembargador José Carlos Malta Marques decidiu pela conversão da prisão preventiva do assistido em medidas cautelares, determinando a soltura do assistido mediantes algumas regras, como monitoramento eletrônico, o comparecimento em juízo até o dia 15 de cada mês, para justificar as suas atividades, proibição de se ausentar da Comarca que reside, sem previa autorização judicial; atualização dos endereços residencial e de trabalho com os devidos comprovantes; e recolhimento domiciliar entre as 20h e 5h.
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