MP pede que Prefeitura de Girau do Ponciano agiliza transporte escolar de estudantes
Estudantes chegam a percorrer até sete quilômetros por estradas
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Girau do Ponciano, ajuizou uma ação civil pública, com obrigação de fazer e tutela de urgência, em desfavor da Prefeitura de Girau do Ponciano, no que se refere a disponibilização de transporte escolar para moradores dos povoados e sítios: Poço Doce, Paraná,. Nicolau, Boa Vista e Juazeiro dos Bodes. Sem os serviços, os estudantes chegam a percorrer até sete quilômetros por estradas vicinais, colocando as vidas em risco.
Ao promotor de Justiça, Rodrigo Soares, a Prefeitura respondeu alegando que garantir o transporte aos referidos alunos desencadearia o aumento de custos para o Município, embora haja a comprovação da promoção constante de festas na cidade.
“O Ministério Público não pode permitir tamanha omissão e sem justificativa convincente, até porque é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Há crianças percorrendo distâncias quilométricas, em estradas perigosas, desacompanhadas dos pais que precisam trabalhar, correndo o risco de sofrerem agressões físicas, violência e até perderem a vida. Além disso, como pode o gestor alegar que disponibilizar o transporte escolar acarreta em custos se ele organiza festas na cidade com bandas famosas de contratos altos, a exemplo da Saia Rodada e Mastruz com Leite”?, enfatiza Rodrigo Soares.
O promotor entende que é “indispensável o deferimento da liminar ora pleiteada para que seja determinado ao Município-réu a imediata disponibilização de transporte aos alunos prejudicados”. Dos pedidos, o Ministério Público requer que seja providenciado, imediatamente, transporte escolar adequado a todos os estudantes dos aludidos povoados e sítios, de modo que não necessitem se deslocar, a pé, para outros pontos colocando a vida em risco.
Que seja citado o Município, em nome do prefeito Davi Ramos de Barros, para , se o desejar, se manifestar, no prazo legal, a presente ação, sob pena de revelia. Também que seja imposta multa diária em desfavor do Município, no valor de R$ 5 mil, caso seja descumprida obrigação de fazer determinada em sede liminar e/ou condenação final nos moldes do art. 11 da Lei nº 7.347/85.
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