Não caia em golpes: Juiz explica quem tem direito ao pagamento de precatórios
Segundo o magistrado Ygor Figueirêdo, para receber precatório é necessário que a parte tenha ganhado ação contra a administração pública e que o processo tenha transitado em julgado
Após relatos de pessoas que receberam ligações ou mensagens de texto sobre liberações de precatórios nos últimos dias, o juiz Ygor Figueirêdo, coordenador de precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), explicou o procedimento correto para requerer o pagamento e como evitar golpes.
Os precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra um ente público. Primeiro é necessário que o interessado tenha tido um processo transitado em julgado contra a administração pública e tenha ganhado a ação. Após isso, a vara onde o processo tramitava expedirá um precatório para a Presidência do Tribunal de Justiça, que dará direito ao crédito após o procedimento legal.
Segundo o juiz Ygor Figueirêdo, há diversos tipos de precatórios e o pagamento não é restrito a servidores públicos. “Entre a grande gama, há os de diferença salarial, hora extra e abono permanência não pago, por exemplo. Qualquer pessoa que demande contra a Fazenda Pública, como uma indenização por conta de um acidente de carro ou desapropriação, pode requerer precatórios”, explica.
Há dois regimes para o pagamento do direito: especial e geral, ambos os valores saem do crédito do ente público. O regime especial está relacionado a entes públicos que tenham dívidas em atraso. É formada uma lista de credores e o município repassa mensalmente um percentual da receita corrente líquida para quitação do precatório. Já o regime geral tem o precatório escrito para pagamento no ano seguinte.
Os pagamentos são realizados em ordem cronológica contando a partir da data que o processo chega ao TJAL. As exceções são para deficientes, idosos e portadores de enfermidades, que podem receber uma parte do seu crédito na frente dos demais da lista.
Para evitar ser vítima de golpes, o cidadão deve atentar para o fato de que as unidades judiciárias não realizam ligações ou enviam mensagens de texto sobre andamento de processos. “Além de consultar o site, a pessoa também pode vir ao Tribunal ou ligar para o Setor de Precatórios e passamos a informação. Mas nunca ligamos para avisar que o precatório está disponível. A informação é publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), o advogado da pessoa é intimado e ele comparece ao Tribunal”, conclui o magistrado.
Todas as informações sobre andamento de precatórios e valores pagos e devidos por entidades públicas estão disponíveis no site do TJAL. Os telefones do Setor de Precatórios do TJAL são 4009-3452 / 3105.
No último dia 23 de outubro, o TJAL liberou 62 alvarás de precatórios que tinham como ente devedor o município de Maceió. O valor liberado foi de R$ 7.032.727,50.
Veja também
Últimas notícias
Febraban endurece regras contra contas laranja e bets irregulares
Lula completa 80 anos e se torna o primeiro octogenário no cargo
Donos de clínica de reabilitação viram réus por morte e abusos contra esteticista
Sine Maceió oferece 200 vagas Call Center para trabalho home office
Confira os campeões do 32º Festival Municipal de Bumba Meu Boi
Corações da Paz nas Escolas leva diversos serviços gratuitos ao Benedito Bentes
Vídeos e noticias mais lidas
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
Militares lotados no 14º Batalhão de Joaquim Gomes prendem homem suspeito de estrupo de vulnerável
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Vídeo mostra momentos antes do acidente que matou duas jovens em Arapiraca; garupa quase cai
