Não caia em golpes: Juiz explica quem tem direito ao pagamento de precatórios
Segundo o magistrado Ygor Figueirêdo, para receber precatório é necessário que a parte tenha ganhado ação contra a administração pública e que o processo tenha transitado em julgado

Após relatos de pessoas que receberam ligações ou mensagens de texto sobre liberações de precatórios nos últimos dias, o juiz Ygor Figueirêdo, coordenador de precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), explicou o procedimento correto para requerer o pagamento e como evitar golpes.
Os precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra um ente público. Primeiro é necessário que o interessado tenha tido um processo transitado em julgado contra a administração pública e tenha ganhado a ação. Após isso, a vara onde o processo tramitava expedirá um precatório para a Presidência do Tribunal de Justiça, que dará direito ao crédito após o procedimento legal.
Segundo o juiz Ygor Figueirêdo, há diversos tipos de precatórios e o pagamento não é restrito a servidores públicos. “Entre a grande gama, há os de diferença salarial, hora extra e abono permanência não pago, por exemplo. Qualquer pessoa que demande contra a Fazenda Pública, como uma indenização por conta de um acidente de carro ou desapropriação, pode requerer precatórios”, explica.
Há dois regimes para o pagamento do direito: especial e geral, ambos os valores saem do crédito do ente público. O regime especial está relacionado a entes públicos que tenham dívidas em atraso. É formada uma lista de credores e o município repassa mensalmente um percentual da receita corrente líquida para quitação do precatório. Já o regime geral tem o precatório escrito para pagamento no ano seguinte.
Os pagamentos são realizados em ordem cronológica contando a partir da data que o processo chega ao TJAL. As exceções são para deficientes, idosos e portadores de enfermidades, que podem receber uma parte do seu crédito na frente dos demais da lista.
Para evitar ser vítima de golpes, o cidadão deve atentar para o fato de que as unidades judiciárias não realizam ligações ou enviam mensagens de texto sobre andamento de processos. “Além de consultar o site, a pessoa também pode vir ao Tribunal ou ligar para o Setor de Precatórios e passamos a informação. Mas nunca ligamos para avisar que o precatório está disponível. A informação é publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), o advogado da pessoa é intimado e ele comparece ao Tribunal”, conclui o magistrado.
Todas as informações sobre andamento de precatórios e valores pagos e devidos por entidades públicas estão disponíveis no site do TJAL. Os telefones do Setor de Precatórios do TJAL são 4009-3452 / 3105.
No último dia 23 de outubro, o TJAL liberou 62 alvarás de precatórios que tinham como ente devedor o município de Maceió. O valor liberado foi de R$ 7.032.727,50.
Veja também
Últimas notícias

Em derrota para governo, Câmara derruba aumento do IOF; Senado ainda votará

Festejar com respeito: deputado Leonam propõe reflexão sobre fogos com estampido

Alfredo Gaspar vota contra aumento do IOF e Câmara derruba imposto que penalizava o cidadão

São João de Igaci começa em grande estilo com quadrilhas, shows e muita animação

Uma pessoa morreu afogada em lagoa localizada em assentamento no município de Girau do Ponciano
Trabalhador se fere na retirada de ônibus que caiu em ribanceira na Serra da Barriga, em União dos Palmares
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
