Justiça

Justiça dá prazo de cinco dias para prefeitura de Arapiraca pagar os salários atrasados dos servidores

Multa de dez mil reais será aplicada se acordo for descumprido

Por 7segundos 07/01/2020 18h06
Justiça dá prazo de cinco dias para prefeitura de Arapiraca pagar os salários atrasados dos servidores
Sede da Prefeitura de Arapiraca - Foto: Assessoria

A 4a. Promotoria de Arapiraca lançou uma nota informativa nesta terça-feira (07), sobre os salários atrasados dos servidores da Prefeitura de Arapiraca. O pedido de tutela de urgência, que é uma decisão tomada para evitar danos graves e de difícil reparação, enviado pelo Ministério Público, foi deferido pelo Dr. Carlos Bruno de Oliveira Ramos. 

A Prefeitura agora terá o prazo de cinco dias para pagar os salários atrasados dos servidores, sob pena de receber uma multa de dez mil reais por dia de atraso. Desde o dia 2 de janeiro, a Promotoria tinha entrado com a ação civil-pública para o pagamento equivalente à novembro e ao décimo terceiro.

Atrasos acontecem desde novembro

A prefeitura de Arapiraca alterou o cronograma de pagamentos divulgado no dia 20 de dezembro, que estabelecia que até o dia 30 de dezembro pagamento de salários e décimo terceiro dos servidores. Com isso, o município descumpre as leis trabalhistas referentes ao pagamento do décimo terceiro salário. Conforme lei sancionada em 1965 e leis complementares posteriores, o benefício deve pago integralmente até 20 de dezembro. 

O município cumpriu a regra para os aposentados e pensionistas do Fundo Previdenciário, aposentados e pensionistas da primeira folha do Fundo Financeiro, servidores da Educação e da Assistência Social. São os "sortudos", de acordo com os servidores das demais categorias.

"Não sabemos de nenhuma explicação plausível para que esses servidores receberem o décimo terceiro integral e os demais, não", declarou um servidor da Saúde. Além dos colegas de secretaria dele, os funcionários da Administração geral, os comissionados e os contratados que receberam o décimo terceiro nos anos de 2017 e 2018, e ainda os funcionários com nível fundamental e médio, recebem apenas 50% do benefício.

Não há ainda previsão para regularizar pagamentos dos comissionados e contratados. Destas categorias, ainda há trabalhadores que não receberam salário referente ao mês de novembro e, completam - nos próximos dias - o segundo mês de salário atrasado.

Leia a nota da 4a Promotoria de Arapiraca na íntegra:

Nota Informativa da 4a. Promotoria de Arapiraca. 

Em decisão datada de 6 de janeiro de 2020, o Juiz da 4a. Vara de Arapiraca - Dr. Carlos Bruno de Oliveira Ramos - deferiu o pedido de tutela provisória  de urgência, apresentado pelo Ministério Público, através da 4a. Promotoria de Justiça, determinando ao município de Arapiraca "que regularize o pagamento dos salários e gratificação natalina em atraso dos servidores públicos integrantes do seu quadro de pessoal", "no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidir em multa diária cominatória de R$ 10.000,00 (dez mil reais)". Tal decisão  determinou, ainda, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, a juntada aos autos, pelo Município  de Arapiraca, das folhas de pagamento de 2019, em atraso. 
A  decisão está muito bem  fundamentada na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Arapiraca e em julgado do Superior Tribunal de Justiça, beneficiando centenas de serviços públicos de Arapiraca,  representando, desta forma, um grande avanço no sentido da garantia dos direitos dos mencionados servidores.

Arapiraca, 7 de janeiro de 2020. 

Rogerio Paranhos Gonçalves
Promotor de Justiça de Arapiraca