Justiça dá prazo de cinco dias para prefeitura de Arapiraca pagar os salários atrasados dos servidores
Multa de dez mil reais será aplicada se acordo for descumprido
A 4a. Promotoria de Arapiraca lançou uma nota informativa nesta terça-feira (07), sobre os salários atrasados dos servidores da Prefeitura de Arapiraca. O pedido de tutela de urgência, que é uma decisão tomada para evitar danos graves e de difícil reparação, enviado pelo Ministério Público, foi deferido pelo Dr. Carlos Bruno de Oliveira Ramos.
A Prefeitura agora terá o prazo de cinco dias para pagar os salários atrasados dos servidores, sob pena de receber uma multa de dez mil reais por dia de atraso. Desde o dia 2 de janeiro, a Promotoria tinha entrado com a ação civil-pública para o pagamento equivalente à novembro e ao décimo terceiro.
Atrasos acontecem desde novembro
A prefeitura de Arapiraca alterou o cronograma de pagamentos divulgado no dia 20 de dezembro, que estabelecia que até o dia 30 de dezembro pagamento de salários e décimo terceiro dos servidores. Com isso, o município descumpre as leis trabalhistas referentes ao pagamento do décimo terceiro salário. Conforme lei sancionada em 1965 e leis complementares posteriores, o benefício deve pago integralmente até 20 de dezembro.
O município cumpriu a regra para os aposentados e pensionistas do Fundo Previdenciário, aposentados e pensionistas da primeira folha do Fundo Financeiro, servidores da Educação e da Assistência Social. São os "sortudos", de acordo com os servidores das demais categorias.
"Não sabemos de nenhuma explicação plausível para que esses servidores receberem o décimo terceiro integral e os demais, não", declarou um servidor da Saúde. Além dos colegas de secretaria dele, os funcionários da Administração geral, os comissionados e os contratados que receberam o décimo terceiro nos anos de 2017 e 2018, e ainda os funcionários com nível fundamental e médio, recebem apenas 50% do benefício.
Não há ainda previsão para regularizar pagamentos dos comissionados e contratados. Destas categorias, ainda há trabalhadores que não receberam salário referente ao mês de novembro e, completam - nos próximos dias - o segundo mês de salário atrasado.
Leia a nota da 4a Promotoria de Arapiraca na íntegra:
Nota Informativa da 4a. Promotoria de Arapiraca.
Em decisão datada de 6 de janeiro de 2020, o Juiz da 4a. Vara de Arapiraca - Dr. Carlos Bruno de Oliveira Ramos - deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, apresentado pelo Ministério Público, através da 4a. Promotoria de Justiça, determinando ao município de Arapiraca "que regularize o pagamento dos salários e gratificação natalina em atraso dos servidores públicos integrantes do seu quadro de pessoal", "no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidir em multa diária cominatória de R$ 10.000,00 (dez mil reais)". Tal decisão determinou, ainda, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, a juntada aos autos, pelo Município de Arapiraca, das folhas de pagamento de 2019, em atraso.
A decisão está muito bem fundamentada na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Arapiraca e em julgado do Superior Tribunal de Justiça, beneficiando centenas de serviços públicos de Arapiraca, representando, desta forma, um grande avanço no sentido da garantia dos direitos dos mencionados servidores.Arapiraca, 7 de janeiro de 2020.
Rogerio Paranhos Gonçalves
Promotor de Justiça de Arapiraca