Coronavírus: Resistência leva MPE/AL a orientar PM e Sec. de Saúde a garantir isolamento de forma compulsória em Igaci
Pessoas que vieram de São Paulo desembarcaram na cidade
O Ministério Público do Estado de Alagoas, por meio da Promotoria de Justiça de Igaci, informado sobre a resistência para o isolamento, por parte de pessoas desembarcadas na cidade, vindas do estado de São Paulo, enviou oficio à Secretaria Municipal de Saúde e também ao comandante do Centro Integrado da Segurança Pública (Cisp) para que, de imediato fossem adotadas todas as providências para o cumprimento do Decreto estadual e, garantida a quarentena, inclusive, feito encaminhamento compulsório com posterior responsabilização penal de quem se recusar a cumprir.
A promotora de Justiça, Adriana Acioly, afirma que havendo necessidade e, para que o enfrentamento ao Covid-19 ocorra, sem nenhum empecilho, as medidas serão mais drásticas.
“Acompanhamos tudo, cada um com o maior empenho possível, num momento de união e que requer conscientização da sociedade. E o Ministério Público não pode admitir que alguém se recuse, dentro de um grupo considerado de risco, já que veio de um lugar com o maior número de casos, a ficar, por precaução, como orientação do Ministério da Saúde, como foi reforçado no Decreto governamental, em isolamento. Então, pelo bem da coletividade e deles mesmos, encaminhei ofício para que a secretaria e a polícia garantam o cumprimento de todas as determinações”, explica a promotora.
No oficio, Adriana Acioly pede que sejam adotadas as providências necessárias e suficientes para assegurar o cumprimento dos dispositivos suso mencionados com tratativas junto ao Governo do Estado bem como outras medidas cabíveis no sentido identificar indivíduos em grupo de zona crítica de transmissão. Seja, também, imediatamente encaminhado os mesmos a quarentena e isolamento com acompanhamento médico dos sujeitos.
E, por fim, que seja inclusive usado da forma Policial nos encaminhamentos compulsórios daquele que se recusarem ao isolamento e por conseguinte as providências posteriores quanto a responsabilização penal do infrator, nos ternos do art. 3 da lei 13.979/20.
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