MP recomenda que pacientes diagnosticados com Covid-19 tenham dados sobre raça e cor
Cobrança foi feita pelo Instituto do Negro de Alagoas

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) recomendou, nessa terça-feira (5), que as Secretarias Estadual e Municipal de Saúde adotem todas as providências necessárias para que seja, no âmbito da saúde pública ou privada, realizado o preenchimento obrigatório do campo da raça/cor, pelos profissionais atuantes nos serviços médico-hospitalares, respeitando o critério de autodeclaração do paciente. O objetivo é que, em caso de necessidade, os poderes públicos tenham os dados necessários par identificar os grupos étnicos diagnosticados com SARS-CoV – 2 ou Covid-19.
Na Recomendação Conjunta nº 01/2020, expedida pelas 61ª e 26ª Promotorias de Justiça da Capital, cujos promotores são Antônio Sodré de Souza e Louise Teixeira, esse preenchimento de informações deve ocorrer dentro dos padrões utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), quando do registro das notificações nos sistemas de informação em saúde, para os casos de atendimentos sob suspeita ou diagnosticados com SARS-CoV – 2, Covid-19.
Os dados também devem constar nos boletins sobre a Covid–19 que são produzidos pelo Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde (CIEVS/AL) para que seja feita a publicização à população.
Os promotores de justiça também querem que seja feita a retificação de todos os boletins já divulgados pelo CIEVS/AL, de modo que neles passem a constar a informação sobre raça e cor e que, após a correção, eles sejam novamente disponibilizados nos sites oficiais para eventuais consultas.
Cremal deve orientar os médicos
A recomendação também orienta ao Conselho Regional de Medicina de Alagoas (Cremal), até porque isso é obrigatório, que peça aos médicos atuantes nos serviços de saúde de Alagoas que façam o correto preenchimento das fichas, sempre seguindo o critério de autodeclaração do usuário de saúde, também seguindo a padronização adotada pelo IBGE, para aqueles casos em investigação ou já confirmados com SARS-CoV – 2 ou Covid-19.
“Ademais, a 61ª e a 26ª Promotorias de Justiça da Capital noticiam que estão aguardando os devidos encaminhamentos de informações quanto às providências adotadas para o cumprimento da presente Recomendação, pelos Senhores destinatários, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, que deverão ser enviadas para os e-mails institucionais [email protected], [email protected], e [email protected]”, finalizam os autores do documento.
Os principais argumentos do MPAL
Para Antônio Sodré de Souza e Louise Teixeira, o correto preenchimento das fichas encontra guarida no artigo 3º da Constituição Federal de 1998, que estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, além de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.
Tal medida também vai ao encontro dos compromissos firmados internacionalmente pela União para fins de “promoção dos direitos humanos em seu território, sobretudo as disposições da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial” e da Declaração de Durban, de 31 de Agosto de 2001, que reconheceu que os negros “enfrentam barreiras como resultado de preconceitos e discriminações sociais predominantes em instituições públicas e privadas e que para que a igualdade de oportunidades real para todos, em todas as esferas, incluindo a do desenvolvimento, é fundamental a erradicação do racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata”.
O Ministério Público argumenta ainda que a Portaria do Ministério da Saúde nº 344, de 1º de fevereiro de 2017, dispõe sobre o preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação em saúde e que tal cadastro ou inserção em ficha sobre esses dados permite a produção de estudos mais detalhados do perfil epidemiológico e da situação de saúde da população brasileira segundo critérios étnicos e raciais.
Por fim, as 61ª e a 26ª Promotorias de Justiça da Capital lembram que os campos ondem devem constar essas informações já estão no formulário disponível no link “notifica.saude.gov.br”, que recai na ferramenta e-SUS/VE, da Vigilância Epidemiológica.
Tal recomendação foi expedida após o órgão ministerial ter sido provocado pelo Instituto Negro de Alagoas – INEG, que pediu providências quanto à inclusão dos dados de cor e raça nos boletins sobre a Covid-19 nos boletins produzidos pelo Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde.
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