Vigilância Sanitária estabelece novas regras para testes rápidos em farmácias
A medida proíbe a venda dos exames para uso fora dos estabelecimentos farmacêuticos
A Diretoria de Vigilância Sanitária do Distrito Federal determinou novas regras para realização dos testes rápidos em farmácias daquele Estado. A medida proíbe a venda dos exames para uso fora dos estabelecimentos farmacêuticos e exige que eles tenham um espaço próprio para a realização do procedimento. Na terça-feira (19/05), a decisão foi enviada por meio de uma nota técnica ao Sindicato dos Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas da região (Sindilab-DF).
Segundo a Folha de S.Paulo, os laboratórios comemoraram as novas normas e esperam que a medida se estenda para outros Estados brasileiros. De acordo com o jornal, o advogado e representante do Sindilab-DF, André Teles, afirmou que as regras reduzem os riscos de contaminação.
A medida estabelece que, para a realização da testagem, as farmácias devem possuir licença sanitária vigente, emitida pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal, além de Autorização de Funcionamento (AFE), emitida pela Anvisa. Para o local de realização do exame é necessário ter uma área privativa, com lavatório contendo água corrente, papel toalha descartável, sabonete líquido, álcool em gel 70% e lixeira com tampa que seja acionada por pedal.
Vale ressaltar que, nesse sentido, algumas entidades que representam análises clínicas também já se posicionaram com ressalvas sobre a realização dos testes rápidos nas farmácias.
Em recente entrevista exclusiva à equipe de jornalismo do Portal do ICTQ - Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, o presidente da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC), Luiz Fernando Barcelos, explicou porque acredita que a realização de testes rápidos em farmácias para diagnosticar o novo coronavírus não é viável.
“Esse assunto já vem sendo levantado pela SBAC há algum tempo, entretanto, está em discussão com a possibilidade de realização de testes rápidos, em farmácias, para diagnosticar a Covid-19. Existe uma normativa, que é a RDC 44/09, que estabelece que nas farmácias podem ser realizados testes para glicose. No entanto, há uma intenção, levantada, principalmente, pelas redes de farmácias, em realizar um volume maior de testes, a SBAC vê isso com reserva”, ressalta.
Ele continua: “Embora esses testes sejam realizados, nesse caso, fora de laboratórios, não deixam de ser testes laboratoriais, que exigem uma série de cuidados. Então, para que esse procedimento seja realizado fora do ambiente laboratorial tem que haver uma necessidade muito clara”.
Nesse sentido, Barcelos exemplifica. “Esses testes foram desenvolvidos para ser usados em situações em que os pacientes não possam se locomover, como quando a pessoa está em um Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou em uma situação parecida, então, esse procedimento seria levado até o paciente para poder ser realizado, entretanto, agora está sendo feito o contrário, está se levando o paciente onde está sendo feito o teste”, destaca.
Barcelos ainda enfatiza: “O farmacêutico que tem o seu próprio negócio, estabelecimento médio ou pequeno, não está muito interessado nesse tipo de teste rápido. Porque ele vai ter que ter estoque desses produtos, que têm prazo de validade e vão vencer. Além disso, esse profissional ainda corre o risco de realizar o teste rápido e, posteriormente, um exame laboratorial indicar um resultado diferente. Com isso, ele ainda pode responder, por exemplo, a uma ação judicial”, alerta.
Outras normas
Além das normas referentes ao espaço de realização dos testes rápidos nos estabelecimentos farmacêuticos para detectar a Covid-19, a Vigilância Sanitária do DF ainda estabeleceu que as farmácias do DF poderão realizar esses exames apenas com amostras de sangue por punção digital capilar, a ‘picada na ponta do dedo’.
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