Cadastro para Tarifa Social de Energia Elétrica podem ser feitas pelo WhatsApp
Equatorial disponibiliza novos canais para atender os clientes
Para facilitar o acesso dos alagoanos ao benefício da Tarifa Social, a partir desta terça-feira (0), os clientes da Equatorial Energia Alagoas podem realizar o cadastro, para ter acesso ao desconto, pelo WhatsApp com a assistente virtual, Clara, através do número (82) 2126-9200 e pelo site www.equatorialalagoas.com.br. Com a suspensão do atendimento presencial como medida de prevenção ao novo coronavírus, a distribuidora tem ampliado os canais digitais para que a população possa solicitar serviços sem precisar sair de casa.
Realizar a inscrição na baixa renda pelo WhatsApp é bem simples. Basta salvar o número (82) 2126-9200 na agenda do celular e enviar uma mensagem de texto para iniciar o atendimento. Em seguida, é preciso informar o código da conta de energia do qual deseja atendimento e solicitar o cadastro na Tarifa Social. Se o solicitante for o titular, é só informar o Número de Identificação Social (NIS) e o pedido de cadastro será realizado.
Caso o portador do NIS seja diferente, a exemplo de um inquilino, é necessário ter em mãos os seguintes dados para que sejam informados a Clara:
Número de Identificação Social (NIS)
Nome completo do titular do NIS
CPF do titular do NIS
Número da identidade e órgão expedidor do titular do NIS
Data de nascimento do titular do NIS
Nome completo da mãe do titular do NIS
O atendimento da Clara é feito exclusivamente por texto, não sendo possível enviar áudio, imagem ou vídeo. É importante que o usuário siga o diálogo, guiado pela assistente virtual, para uma interação objetiva e direta.
Se o cliente optar por realizar o cadastro pelo site www.equatorialalagoas.com.br, é preciso acessar na página inicial a agência virtual, informar o código da conta de energia e o CPF do titular. No menu, deve clicar na opção “Solicitação Baixa Renda”, preencher os dados solicitados com as informações do responsável pelo NIS e colocar um número de telefone para contato.
Para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) o cadastro é feito exclusivamente pela Central de Atendimento 0800 082 0196 ou através do e-mail: [email protected]. Na inscrição por e-mail, é preciso colocar no assunto: Cadastro na Tarifa Social, informar o código da conta de energia e enviar a seguinte documentação:
Cópia ou foto da identidade e do CPF;
Número de Identificação Social (NIS);
Caso possua o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC, informar o número do benefício;
· Família indígena ou quilombola: CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto. Para os índios que não possuam esses documentos, será admitido apenas a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).
O gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial, Carlos Morais, explica que a empresa está trabalhando constantemente para melhorar o atendimento ao cliente, implementando soluções para facilitar a vida da população. “Os nossos clientes agora têm mais dois canais para fazer o cadastro na Tarifa Social, sem precisar sair de casa. Basta entrar no site da Equatorial ou mandar uma mensagem de texto no WhatsApp para a nossa assistente virtual, Clara, para realizar a inscrição de forma simples e rápida”.
Morais reforça aos clientes que ainda não são inscritos para aproveitarem os novos canais disponibilizados e não perder os descontos na tarifa de energia, que durante a pandemia é de 100% para os clientes que consomem até 220kW por mês. “Neste momento tão difícil para muitos alagoanos, essa é uma ótima oportunidade de utilizar o dinheiro economizado na manutenção da família”, finalizou.
Quem tem direito
Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:
Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo, por pessoa;
Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.
Veja também
Últimas notícias
De cavadinha, Mota bate último pênalti, garante acesso do ASA e enlouquece torcida
Alex Bruno marcou. O ASA acreditou. E Arapiraca voltou para a Série C!
Com fala gravada de Bolsonaro, Flávio inicia corrida à Presidência
Carro capota e motorista fica ferido ao voltar de Festival em Água Branca
Daniel Barbosa reforça presença política em Maceió com adesivaço no Benedito Bentes
Acidente entre carro e ambulância é registrado em Viçosa
Vídeos e noticias mais lidas
Comandante da PM emociona em homenagem a coronel que morreu após mal súbito
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
Abastecimento do Tabuleiro é paralisado para conserto de rompimento em adutora
Com mais de R$2,6 milhões destinados por Gabi Gonçalves, Rio Largo autoriza construção do Mundo TEA
