Cadastro para Tarifa Social de Energia Elétrica podem ser feitas pelo WhatsApp
Equatorial disponibiliza novos canais para atender os clientes
Para facilitar o acesso dos alagoanos ao benefício da Tarifa Social, a partir desta terça-feira (0), os clientes da Equatorial Energia Alagoas podem realizar o cadastro, para ter acesso ao desconto, pelo WhatsApp com a assistente virtual, Clara, através do número (82) 2126-9200 e pelo site www.equatorialalagoas.com.br. Com a suspensão do atendimento presencial como medida de prevenção ao novo coronavírus, a distribuidora tem ampliado os canais digitais para que a população possa solicitar serviços sem precisar sair de casa.
Realizar a inscrição na baixa renda pelo WhatsApp é bem simples. Basta salvar o número (82) 2126-9200 na agenda do celular e enviar uma mensagem de texto para iniciar o atendimento. Em seguida, é preciso informar o código da conta de energia do qual deseja atendimento e solicitar o cadastro na Tarifa Social. Se o solicitante for o titular, é só informar o Número de Identificação Social (NIS) e o pedido de cadastro será realizado.
Caso o portador do NIS seja diferente, a exemplo de um inquilino, é necessário ter em mãos os seguintes dados para que sejam informados a Clara:
Número de Identificação Social (NIS)
Nome completo do titular do NIS
CPF do titular do NIS
Número da identidade e órgão expedidor do titular do NIS
Data de nascimento do titular do NIS
Nome completo da mãe do titular do NIS
O atendimento da Clara é feito exclusivamente por texto, não sendo possível enviar áudio, imagem ou vídeo. É importante que o usuário siga o diálogo, guiado pela assistente virtual, para uma interação objetiva e direta.
Se o cliente optar por realizar o cadastro pelo site www.equatorialalagoas.com.br, é preciso acessar na página inicial a agência virtual, informar o código da conta de energia e o CPF do titular. No menu, deve clicar na opção “Solicitação Baixa Renda”, preencher os dados solicitados com as informações do responsável pelo NIS e colocar um número de telefone para contato.
Para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) o cadastro é feito exclusivamente pela Central de Atendimento 0800 082 0196 ou através do e-mail: [email protected]. Na inscrição por e-mail, é preciso colocar no assunto: Cadastro na Tarifa Social, informar o código da conta de energia e enviar a seguinte documentação:
Cópia ou foto da identidade e do CPF;
Número de Identificação Social (NIS);
Caso possua o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC, informar o número do benefício;
· Família indígena ou quilombola: CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto. Para os índios que não possuam esses documentos, será admitido apenas a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).
O gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial, Carlos Morais, explica que a empresa está trabalhando constantemente para melhorar o atendimento ao cliente, implementando soluções para facilitar a vida da população. “Os nossos clientes agora têm mais dois canais para fazer o cadastro na Tarifa Social, sem precisar sair de casa. Basta entrar no site da Equatorial ou mandar uma mensagem de texto no WhatsApp para a nossa assistente virtual, Clara, para realizar a inscrição de forma simples e rápida”.
Morais reforça aos clientes que ainda não são inscritos para aproveitarem os novos canais disponibilizados e não perder os descontos na tarifa de energia, que durante a pandemia é de 100% para os clientes que consomem até 220kW por mês. “Neste momento tão difícil para muitos alagoanos, essa é uma ótima oportunidade de utilizar o dinheiro economizado na manutenção da família”, finalizou.
Quem tem direito
Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:
Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo, por pessoa;
Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.
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