Justiça Eleitoral garante que Luciano Barbosa tenha seu nome nas urnas
Decisão indeferiu pedido apresentado pela Executiva do MDB
O vice-governador de Alagoas Luciano Barbosa teve sua primeira vitória na Justiça Eleitoral diante do imbróglio que envolve sua candidatura à prefeitura de Arapiraca. A juíza eleitoral Ana Raquel da Silva Gama, da 55ª Zona, indeferiu o pedido apresentado pela Executiva estadual do MDB requerendo a retirada imediata do nome dos candidatos da legenda do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários das urnas eletrônicas.
Na decisão, proferida nesta terça-feira (03), a magistrada também negou o pedido de proibir a chapa composta por Luciano Barbosa e Rute Nezinho de fazer propaganda eleitoral. “Não havendo decisão da Corte Regional Eleitoral sobre o tema, a postura do juízo de primeiro grau não deve ser a de definir a questão de forma irreversível, pois que seria esta a consequência da retirada dos nomes dos candidatos das urnas eleitorais, havendo sério prejuízo ao processo em questão, vez que se avizinha o momento de enviá-las para a votação”.
Na sentença, a juíza ainda destacou que a decisão de afastar um candidato do processo eleitoral é atribuição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Entendo por oportuno destacar, também, o julgado Ac.-TSE, de 1º.9.2018, no RCand nº 060090350, de onde se extrai que a decisão colegiada do TSE que indefere registro de candidatura afasta o candidato da campanha eleitoral. Perceba que o efeito de afastar candidato da campanha eleitoral é atribuído à decisão colegiada do TSE, razão pela qual não cabe à primeira instância proceder dessa maneira”, justificou.
Por fim, Ana Raquel da Silva Gama enfatizou que “compreendendo que o teor do art. 16-A da Lei 9.504/97 guarda relação com o RRC, cuja dependência do DRAP é também latente, e que este último ainda passará pela análise da instância superior, indefiro o pedido ora em estudo, porém, cumprindo a decisão oriunda do TREAL, determino que seja oficiado o Juízo da 22ª Zona Eleitoral de Arapiraca para que tome ciência da decisão proferida nos autos de n. 0600309-11.2020.6.02.0000”.
Veja também
Últimas notícias
AMA abre inscrições para o Congresso da 13ª Feira dos Municípios Alagoanos 2026
Prefeitura de Maceió divulga calendário de feriados e pontos facultativos para 2026
STF terá evento para lembrar 3 anos de atos golpistas de 8 de janeiro
Quem é o traficante Cagão, dono de arma usada por blogueira em vídeo
Calouro do 76ers viraliza após “toco duplo” em jogo da NBA
Serviços de neurocirurgia são suspensos no Hospital Carvalho Beltrão, em Coruripe
Vídeos e noticias mais lidas
Policial Militar é preso após invadir motel e executar enfermeiro em Arapiraca
Alagoas registrou aumento no número de homicídios, aponta Governo Federal
Cobranças abusivas de ambulantes em praias de AL geram denúncias e revolta da população
Saiba o que a esposa do PM suspeito de matar enfermeiro disse em depoimento à polícia
