Corrupção: Áudio do prefeito Júlio Cézar confirma fraude em licitações na prefeitura de Palmeira dos Índios
“Vejo com você essa lista antes porque eu vou desclassificar algumas pessoas”
Um áudio na própria voz do prefeito e candidato à reeleição em Palmeira dos Índios, Júlio Cézar (PSB), confirma que ele comandava um esquema que fraudou uma série de processos licitatórios no município.
Na gravação, obtida pela reportagem do Portal 7Segundos, Júlio Cézar se dirige a então chefe do Setor de Licitações da Prefeitura, Margareth Alves. “Margareth, preciso ver essa lista antes, tá bom? Tá legal? Vejo com você essa lista antes porque eu vou desclassificar algumas pessoas”.
Em outro áudio, que circula amplamente nas redes sociais, Margareth Alves detalha o esquema de corrupção comandado pelo prefeito Júlio Cézar. “Eu provo que ele obrigava a determinar o vencedor de licitação. Se não fosse do agrado dele, teria que revogar. Já teve várias vezes que a gente teve que revogar a licitação simplesmente porque ele não gostava da pessoa que tinha ganhado”, revelou.
Através de conversa via WhatsApp, a ex-chefe do Setor de Licitações enviou um documento sobre uma dispensa de licitação determinada pelo prefeito para beneficiar um aliado político do gestor. “Júlio mandou fazer uma dispensa de licitação para aquisição de fogos de artifício e pirotecnia através de dispensa de licitação para beneficiar Bené, justamente por ele não ter a documentação necessária”, escreveu.
Ela vai além e afirma que “Essa licitação foi suspensa tão somente porque o bené não tinha como atender as exigências documentais e de segurança que as leis e normas estabelecem...Se vc fizer uma busca no diário oficial do município, em 2017 à 2020, vai ver dispensas em nome da empresa da empresa. E não pode, pois ele não atende as exigências”.
VAI RESPONDER NA JUSTIÇA
A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Palmeira dos Índios, que só se pronunciará em Juízo. “Vamos responder na justiça, se houver denúncia formalizada e com provas. Alem disso, a denunciante já se pronunciou e disse que foi coagida. Ela passava por um momento de fragilidade emocional, com problemas de saúde, e foi induzida pela oposição ao prefeito Júlio Cezar. A denúncia depois foi caracterizada como eleitoreira”.
CRIME
O crime de fraudar o caráter competitivo de certame licitatório está tipificado na regra do art. 90, da Lei 8.666/93, nos seguintes termos: “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa”.
Para que o caso seja investigado, o Ministério Público deve ser provocado. Em seguida, irá se pronunciar se aceita ou não a denúncia para que, só então, seja instaurado um processo judicial.
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