Marx Beltrão defende medida que desburocratiza e agiliza abertura de empresas no Brasil
Para o deputado, a medida irá reduzir a burocracia, melhorar os negócios, e fortalecer o empreendedor
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1040/21, que faz várias mudanças na legislação a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”. Uma das inovações da MP é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada valerá a classificação federal emitida com mais agilidade e menos burocracia. Entre os setores beneficiados está o do turismo por meio da hotelaria.
O deputado federal Marx Beltrão (PSD), um defensores da aprovação da Medida, ressaltou a importância da aprovação da matéria pela Câmara dos Deputados. “A aprovação da MP vai reduzir a burocracia, melhorar o ambiente de negócios, fortalecer o empreendedor e torna nosso país mais competitivo no cenário econômico mundial. O texto que aprovamos nos coloca noutro patamar na disputa por atração de investimentos, uma luta que travo desde quando fui ministro do Turismo. Sempre ouvia nos fóruns mundo a fora: ‘O Brasil tem o maior potencial, mas é travado para negócios’. Agora, isto tem tudo para mudar! Vitória gigante para vários segmentos de nossa economia!”, destacou Marx Beltrão por meio de suas redes sociais.
Lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos. A plataforma tecnológica da Redesim poderá abranger também produtos artesanais e obras de construção civil.
Para ter acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio. Todas essas mudanças deverão ser implantadas no prazo de adaptação de 60 dias dado aos órgãos e entidades envolvidos.
Para o processo de registro de empresários e pessoas jurídicas realizado pela Redesim a MP também impede a exigência de dados ou informações que constem da base de dados do governo federal e outras informações adicionais previstas por estados e municípios para a emissão das licenças e alvarás e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), único número a identificar a empresa perante todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
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