Prefeitura de Traipu concede auxílio emergencial a agricultores e produtores da agricultura familiar
O auxílio tem o valor de R$1.000,00

Com o intuito de atenuar as dificuldades enfrentadas pelos agricultores e produtores da agricultura familiar do município, ocasionadas pelas fortes chuvas registradas na região nos últimos meses, a Prefeitura Municipal decidiu conceder um auxílio financeiro para a categoria, para dar apoio e mitigar os impactos socioeconômicos.
A gestão municipal criou a Lei nº 821, de 1 de agosto de 2022, devidamente aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo prefeito, Lucas Santos, voltada a atender as necessidades emergenciais dos agricultores atingidos pelas enchentes, conforme relatórios técnicos da Assistência Social e Defesa Civil e mediante a situação de emergência decretada no Município.
A Lei integra o “Programa Retomada do Crescimento Traipuense”, que além de propiciar auxílio financeiro de forma extraordinária e emergencial, para o agricultor familiar e empreendedor familiar rural, também facilita o acesso dos beneficiados outros auxílios e recursos destinados a contribuir para a continuidade de suas atividades. O auxílio tem o valor de R$1.000,00.
O prefeito de Traipu, Lucas Santos, salientou que os benefícios previstos na lei municipal são exclusivamente para os agricultores e empreendedores da agricultura familiar atingido pelos eventos que culminaram na decretação do estado de emergência.
“Criamos a lei pensando em amenizar os prejuízos financeiros dos agricultores atingidos pelas chuvas, que de alguma forma tiveram suas plantações e produções, danificadas, perdidas ou comprometidas por conta das chuvas. É uma maneira que encontramos de assegurar que eles tenham uma certa segurança financeira para passar por esse período difícil, junto aos seus familiares”, frisou Lucas Santos.
Serão considerados, para os efeitos desta lei, desastre ou incidentes causados pelas fortes chuvas ocorridas nos meses de maio e junho de 2022. Além de residir em Traipu, os agricultores e empreendedores familiar rural também devem ter sido identificados e cadastrados pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou pela Defesa Civil do Município como prejudicados pelas chuvas torrenciais.
São beneficiários, devem ter área de até 4 módulos fiscais, tenha renda familiar mínima e utilize predominantemente mão de obra familiar.
Veja também
Últimas notícias

Por unanimidade, STF homologa liberação das emendas parlamentares

Incêndio atinge quarto de pousada na Pajuçara

Prefeito de Olivença veta recursos aos blocos após aproximação de foliões com a oposição

Ex-vice-prefeito de Major Izidoro é nomeado para cargo na ALE-AL; salário chega a R$12 mil

Departamento Estadual de Aviação atua no resgate de vítimas de acidente na AL-105

Merendeira de Maceió concilia trabalho em CMEI com curso superior de Nutrição
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
