Justiça

Homem que esfaqueou compadre é condenado a mais de 12 anos no Sertão

Réu atacou a vítima após ser aconselhado a parar de beber, fugiu dirigindo embriagado e teve a prisão mantida após condenação pelo Tribunal do Júri

Por Erick Balbino/7Segundos 24/07/2026 09h09 - Atualizado em 24/07/2026 11h11
Homem que esfaqueou compadre é condenado a mais de 12 anos no Sertão
Réu atacou a vítima após ser aconselhado a parar de beber - Foto: Reprodução

O Tribunal do Júri da Comarca de Água Branca condenou, nesta quinta-feira (23), Éder Lima de Souza a 12 anos, 2 meses e 24 dias de prisão pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e embriaguez ao volante. O caso ocorreu em Pariconha, no Sertão de Alagoas, e foi julgado menos de dez meses após o crime.

De acordo com o processo, a vítima, um comerciante que mantinha relação de compadrio com o acusado, teria orientado Éder Lima a interromper o consumo de bebidas alcoólicas. A recomendação acabou desencadeando a violência. O réu sacou uma faca e atingiu o comerciante com golpes de arma branca.

Após o ataque, ele deixou o local dirigindo um veículo sob efeito de álcool, mas perdeu o controle da direção e bateu em uma ribanceira, sendo preso em flagrante.

Durante o julgamento, presidido pelo juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes. Também confirmaram as qualificadoras de motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima, rejeitando a tese de absolvição apresentada pela defesa.

Os jurados ainda concluíram que ficou comprovada a embriaguez ao volante, com índice de álcool superior ao permitido por lei. Ao mesmo tempo, foi reconhecida a semi-imputabilidade do acusado no momento dos fatos, circunstância que resultou na redução da pena prevista para o crime de tentativa de homicídio.

Na sentença, o magistrado fixou 11 anos, 2 meses e 11 dias de reclusão pela tentativa de homicídio qualificado e 1 ano e 13 dias de detenção pelo crime de embriaguez ao volante, totalizando mais de 12 anos de prisão. Além disso, o condenado recebeu 102 dias-multa e teve o direito de dirigir suspenso.

Em razão da multirreincidência em crimes contra a pessoa, o cumprimento da pena será iniciado em regime fechado. O juiz também manteve a prisão preventiva, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou o início imediato da execução da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Julgamento ocorreu em menos de dez meses

O caso reforça o histórico recente de rapidez nos julgamentos realizados pela Comarca de Água Branca. Esta foi a terceira condenação por crime doloso contra a vida, em pouco mais de um ano, concluída pelo Tribunal do Júri em menos de dez meses após o fato.

Segundo o juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, a agilidade decorre da condução eficiente das etapas processuais, da ausência de represamento de ações e da atuação conjunta entre o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, sem prejuízo às garantias legais dos acusados. O magistrado destacou ainda que a prática busca assegurar o princípio constitucional da duração razoável do processo.