Capital

TJ retoma julgamento sobre atuação de agentes penitenciários contratados

Permissão para a atuação dos terceirizados de forma igual aos efetivos, concedida pelo juiz José Braga Neto, é contestada pelo Sindapen

Por TJ/AL 07/03/2017 10h10
TJ retoma julgamento sobre atuação de agentes penitenciários contratados
Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas, na sessão do dia 25 de outubro de 2016. - Foto: Caio Loureiro/ TJ-AL

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas retoma, nesta terça-feira (7), o julgamento do processo em que os agentes penitenciários concursados pedem que os agentes contratados sejam proibidos de realizar as mesmas funções dos efetivos, que incluem escolta de presos e utilização de armas de fogo.

A análise do processo foi suspensa durante a sessão do dia 25 de outubro do ano passado, por pedido de vistas do desembargador Paulo Lima. A permissão para a atuação dos terceirizados de forma igual aos efetivos foi concedida em portaria emitida pelo juiz José Braga Neto, titular da 16ª Vara Criminal de Maceió - Execuções Penais.

O desembargador Paulo Lima diverge da permissão do uso de armas por contratados no sistema prisional. " Não há dentro do nosso arcabouço normativo nenhuma regra que autorize que os terceirzados usem armas dentro do sistema prisional. 

Na sessão, o relator Sebastião Costa Filho votou para suspender apenas a parte da portaria que permite o uso de armas pelos contratados, mas adiando os efeitos da decisão em 90 dias. O uso de armas estaria irregular porque o Estado de Alagoas não comprovou ter aferido a aptidão psicológica e a capacidade técnica dos agentes não concursados. A aferição poderia ocorrer no prazo estabelecido no voto.

O desembargador Sebastião Costa destacou que “há a possibilidade de agentes contratados sem vínculo efetivo exercerem, em alguma medida, o poder de polícia, e há a possibilidade de portarem armas”, em seguida, destacou que isso leva em consideração se o estado viabilizadr a comprovação necessária que o contratado tem aptidão psicológica e a capacidade técnica dos agentes. 

O desembargador Tutmés Airan ressaltou que a retirada das armas dos agentes tornaria impossível o exercício das atividades. Ele sugeriu que o prazo para a entrada em vigor dos efeitos da decisão fosse de 180 dias, ponderação acolhida pelo relator.

"Agente penitenciário em uso de arma não é agente penitenciário. Se se tira armas dos agentes terceirizados hoje, inviabiliza-se o sistema prisional. Os efetivos hoje são em número que em absoluto  não dá conta das tarefas. E aí, nós vamos criar um problema enorme, que teria gravíssimas repercussões no cotidiano da sociedade alagoana", reiterou Tutmés. 

No mandado de segurança, os agentes penitenciários são representados pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Alagoas (Sindapen/AL).

Em liminar, o desembargador Sebastião Costa negou o pedido do Sindapen, em maio de 2016.