Alagoas

Defensoria pede apuração de denúncias de maus-tratos nas unidades de internação

Por Assessoria 12/06/2017 17h05
Defensoria pede apuração de denúncias de maus-tratos nas unidades de internação
Defensoria Pública encaminhou representações à 59ª Promotoria de Justiça da Capital - Foto: Internet

O Núcleo da Criança e Adolescente da Defensoria Pública encaminhou, nesta semana, representações à 59ª Promotoria de Justiça da Capital, órgão integrante do Ministério Público Estadual responsável pela apuração de crimes contra criança e o adolescente, e à Superintendência de Medidas Socioeducativas do Estado (SUMESE) pedindo a instauração de procedimentos tendentes a apurar denúncias de maus-tratos a jovens internados em estabelecimentos socioeducativos do Estado de Alagoas.
 
Desde março deste ano, diversos relatos de abusos físicos e verbais têm sido recebidos pela Defensoria Pública. Menores internados e seus familiares têm denunciado ofensas físicas, morais e psicológicas praticadas dentro das unidades de internação.
 
De acordo com as denúncias, na Unidade de Internação Masculina Extensão III e Unidade de Internação Masculina, ambas situadas no complexo de unidades do Tabuleiro, alguns menores estão sem aulas há meses, tendo de passar o dia inteiro trancados nas celas, saindo apenas para jogar bola durante uma hora por dia.  Os jovens relataram, também, que sofrem violência durante as revistas e que são atacados com xingamentos, tapas e até disparos de armas de borracha.
 
Os documentos, assinados pelo defensor público Fábio Passos de Abreu, pedem a abertura de procedimento administrativo pela Superintendência de Medidas Socioeducativas e a instauração de procedimento investigatório criminal pelo Ministério Público visando apurar as denúncias apresentadas e que, uma vez comprovada a veracidade das mesmas, sejam adotadas as medidas legais adequadas à punição dos responsáveis.
 
O defensor público ressalta que o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 124, V, assegura ao adolescente privado de liberdade o integral respeito à sua condição de pessoa em desenvolvimento e o direito de ser tratado com respeito e dignidade, o que implica na vedação de ofensas físicas e morais.