Cartórios devem realizar reconhecimento gratuito de paternidade, decide Justiça

O juízo de direito da Comarca de Marechal Deodoro deferiu o pedido da Defensoria Pública do Estado e ordenou que o cartório do município efetive o reconhecimento gratuito e extrajudicial de paternidade para pessoas que se autodeclararem pobres, quando o caso envolver crianças e adolescentes.
A decisão, proferida pelo juiz de direito Hélio Pinheiro Pinto determina ainda que o cartório cumpra o Provimento nº 16/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a recepção, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores.
No começo deste mês, a defensor público do município Eraldo Silveira Filho, com auxílio do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria, ingressou com uma ação civil pública em face do Cartório de Registro Civil de Marechal Deodoro visando garantir o direito dos cidadãos efetivarem o reconhecimento gratuito e extrajudicial de paternidade.
A medida foi tomada após diversos comentários de moradores reclamando da dificuldade das pessoas fazerem o reconhecimento da paternidade extrajudicialmente perante o Cartório da Comarca e em razão da impossibilidade de solução extrajudicial.
Para o defensor, “após inúmeros documentos legais, tanto antigos quanto recentes, enfatizando a importância do exercício da cidadania, é lamentável que ainda haja dúvida sobre o cumprimento de situação básicas como esta da inserção da paternidade no registro de nascimento”.
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