Internautas pedem que fotos de sargento assassinado não sejam compartilhadas
Para esse tipo de prática a pena prevista é de detenção de um a três anos, além de multa
Familiares e amigos do sargento da Polícia Militar de Alagoas, Célio Cícero Valdemar, 50 anos, estão se mobilizando nas redes sociais para que as pessoas não compartilhem fotos do corpo do oficial. O movimento tem como objetivo coibir esse tipo de prática onde os internautas não respeitam o sofrimento dos familiares e pessoas próximas.
As fotos estão sendo compartilhadas em grupos de redes sociais, tais como WhatsApp, Facebook e Instagram, mostrando o momento em que a Polícia Militar encontrou o corpo em estado avançado de putrefação, em uma estrada vicinal, entre as cidade de Flexeiras e São Luís do Quitunde, Região Norte de Alagoas, na manhã dessa terça-feira (24).
Desde a notícia que a polícia teria encontrado o corpo, várias fotografias começaram a circular e o sofrimento dos familiares só aumentava. Desde então, várias pessoas aderiram a essa corrente para por um ponto final nessa história que terminou com um desfecho que chocou toda a população, não só do município de Passo de Camaragibe, onde o Sargento residia, mas todo o Estado.
Desde 24 de junho de 2015, com o acidente do cantor sertanejo Cristiano Araújo e de sua namorada Allana Morais, em Goiânia, Goiás, estão em tramitação, no Senado e na Câmara, dois projetos de lei envolvendo a repercussão da morte do cantor, que teve diversos vídeos e fotografias circulando na internet. Os projetos têm seu nome e o objetivo é punir pessoas que compartilham e publicam fotos de mortos.
O projeto de lei 436 é de autoria do senador Davi Alcolumbre (DEM-SP) e quer elevar uma punição já descrita no código penal. Segundo o texto, o parlamentar quer estabelecer o aumento de pena de um a dois terços, se uma pessoa divulga ou expõe na internet fotos ou vídeos de cadáver.
Enquanto a proposta do deputado Cesar Halum (PRB-TO) quer a punição de quem reproduz acintosamente, em qualquer meio de comunicação, foto, vídeo ou material que contenha imagens ou cenas aviltantes de cadáver ou parte dele.
Na legislação brasileira, o código penal, em seu artigo 212, deixa claro ao se referir como crime o vilipêndio de cadáver, isso implica no desrespeito ao morto. A pena prevista é de detenção de um a três anos, além de multa.
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