Internautas pedem que fotos de sargento assassinado não sejam compartilhadas
Para esse tipo de prática a pena prevista é de detenção de um a três anos, além de multa
Familiares e amigos do sargento da Polícia Militar de Alagoas, Célio Cícero Valdemar, 50 anos, estão se mobilizando nas redes sociais para que as pessoas não compartilhem fotos do corpo do oficial. O movimento tem como objetivo coibir esse tipo de prática onde os internautas não respeitam o sofrimento dos familiares e pessoas próximas.
As fotos estão sendo compartilhadas em grupos de redes sociais, tais como WhatsApp, Facebook e Instagram, mostrando o momento em que a Polícia Militar encontrou o corpo em estado avançado de putrefação, em uma estrada vicinal, entre as cidade de Flexeiras e São Luís do Quitunde, Região Norte de Alagoas, na manhã dessa terça-feira (24).
Desde a notícia que a polícia teria encontrado o corpo, várias fotografias começaram a circular e o sofrimento dos familiares só aumentava. Desde então, várias pessoas aderiram a essa corrente para por um ponto final nessa história que terminou com um desfecho que chocou toda a população, não só do município de Passo de Camaragibe, onde o Sargento residia, mas todo o Estado.
Desde 24 de junho de 2015, com o acidente do cantor sertanejo Cristiano Araújo e de sua namorada Allana Morais, em Goiânia, Goiás, estão em tramitação, no Senado e na Câmara, dois projetos de lei envolvendo a repercussão da morte do cantor, que teve diversos vídeos e fotografias circulando na internet. Os projetos têm seu nome e o objetivo é punir pessoas que compartilham e publicam fotos de mortos.
O projeto de lei 436 é de autoria do senador Davi Alcolumbre (DEM-SP) e quer elevar uma punição já descrita no código penal. Segundo o texto, o parlamentar quer estabelecer o aumento de pena de um a dois terços, se uma pessoa divulga ou expõe na internet fotos ou vídeos de cadáver.
Enquanto a proposta do deputado Cesar Halum (PRB-TO) quer a punição de quem reproduz acintosamente, em qualquer meio de comunicação, foto, vídeo ou material que contenha imagens ou cenas aviltantes de cadáver ou parte dele.
Na legislação brasileira, o código penal, em seu artigo 212, deixa claro ao se referir como crime o vilipêndio de cadáver, isso implica no desrespeito ao morto. A pena prevista é de detenção de um a três anos, além de multa.
Veja também
Últimas notícias
Homem é atacado com golpes de garrafa e dupla suspeita foge no Tabuleiro
Homem bate na irmã, é preso em Arapiraca e se 'justifica' dizendo que ela não fez a comida
Após anúncio de greve na Ufal, Caio Bebeto ironiza: 'Fazem o L e depois entram em greve'
Idoso é preso após tentar acariciar vizinha e apontar faca para o filho dela em Arapiraca
Francisco Sales critica projeto que reduz impostos beneficiando a Braskem e faz apelo para que senadores alagoanos votem contra
Renan Filho participa da Caravana Federativa em Maceió e reúne prefeitos para destravar investimentos federais em Alagoas
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
