Governo brasileiro determina que membro da Embaixada da Venezuela no Brasil deve deixar o país
Com a medida, Maldonado deverá deixar o país.
O governo brasileiro decidiu hoje (26) declarar o encarregado de negócios da Embaixada da Venezuela no Brasil, Girard Antonio Delgado Maldonado, como persona non grata. A medida foi tomada em resposta à decisão Assembleia Nacional Constituinte que, no último sábado (23), declarou o embaixador do Brasil na Venezuela, Ruy Pereira, também como persona non grata. Com a medida, Maldonado deverá deixar o país.
A decisão deve ser oficializada ainda hoje pelo Ministério de Relações Exteriores brasileiro. Como a Venezuela está sem embaixador no Brasil desde maio de 2016, quando o presidente Nicolás Maduro determinou que Alberto Castellar retornasse à Caracas após o Senado aprovar a abertura do processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff, Maldonado exerce o cargo máximo da diplomacia venezuelana no Brasil.
De acordo com o Itamaraty, o prazo para que o diplomata venezuelano deixe o Brasil será o mesmo que será dado pelo governo da Venezuela para que Ruy Pereira deixe o país vizinho. Além do embaixador do Brasil, também foi declarado persona non grata o encarregado de negócios do Canadá, Craib Kowalik. A medida foi anunciada pela presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Delcy Rodríguez.
Na ocasião, Delcy Rodrigues afirmou que, no caso do Brasil, a medida valerá até que se restaure “o fio constitucional que o governo de fato violou no país-irmão”. Em relação ao Canadá, Rodríguez disse que a decisão foi tomada pela “permanente, insistente, grosseira e vulgar intromissão” do país nos assuntos internos venezuelanos.
Convenção de Viena
A declaração de persona non grata ou não aceitável está prevista na Convenção de Viena e é uma das medidas diplomáticas mais duras que podem ser adotadas pelos países signatários do acordo. Segundo o Artigo 9 da convenção, após a decretação de persona non grata, o país deverá retirar a diplomata em questão do país que tomou a medida ou dar por terminadas as funções diplomáticas do representante.
Se o país se recusar a aceitar ou retirar o representante que foi considerado não aceitável em um prazo razoável, o país que adotou a medida pode não mais reconhecer o cidadão do outro Estado como membro do corpo diplomático.
Veja também
Últimas notícias
Jovens em cumprimento de medidas socioeducativas são capacitados para o primeiro emprego
Condenação passa de 23 anos em ação do MPAL contra esquema em Arapiraca
Alcolumbre mantém votação de quebra de sigilo de Lulinha por CPMI do INSS
Vereadores exigem punição rigorosa à Braskem e cobram indenizações justas para famílias afetadas pela mineração
Caminhão tomba em São José da Laje e motorista é socorrido com dores no braço e na costela
JHC inaugura primeiro Gigantinho bilíngue da história de Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
