Justiça determina que Estado arque com tratamento de Fibrose de idoso
Secretaria de Saúde do Estado já havia descumprido, em 2017, a primeira determinação
A justiça alagoana determinou o bloqueio das contas do Estado de Alagoas, no valor de R$ 100.500,00 para a compra de medicamento destinado ao tratamento de um assistido pela Defensoria Pública do Estado, diagnosticado com Fibrose Pulmonar Idiopática (FPI). O bloqueio, cumprido ontem, custeará seis meses do medicamento Nitedanibe 150 mg, remédio essencial para a sobrevivência do paciente, segundo a prescrição médica.
No ano passado, o juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe aceitou o pedido da Defensoria Pública e determinou que o Estado de Alagoas ofertasse o tratamento adequado para o paciente, que tem 65 anos.
No entanto, a decisão foi descumprida pela Secretaria de Saúde do Estado, que levou o defensor público em atuação na Comarca, Manoel Correia Andrade Neto, ingressar com pedido de bloqueio das contas do Estado para o juízo da referida vara.
Sem condições de arcar com o custo mensal do tratamento, que é de R$ 16.750,00, o paciente permaneceu internado em um hospital durante o tempo que ficou sem o medicamento.
Na ação, o defensor enfatiza que a saúde é direito de todos e dever do Estado. “Garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. É o que dispõe o art. 196 da Constituição Federal. Prevê ainda a Carta Magna a universalidade da cobertura e do atendimento pela seguridade social (parágrafo único, I, do art. 194) e o atendimento integral como diretriz das ações e serviços públicos de saúde (art. 198, II)”, expôs o defensor.
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