Prefeito institui ano de Valorização dos Direitos Humanos do Idoso

O Prefeito Rui Palmeira instituiu o ano de 2018 como “Ano de Valorização dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa”. A Lei n° 6.756, de autoria da vereadora Tereza Nelma, foi publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (01) e é comemorada pela Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), uma vez que fortalece as políticas públicas voltadas ao idoso.
Com a Lei, fica instituído que as Secretarias Municipais deverão fomentar ações de valorização e divulgação no âmbito das competências dos Direitos Humano dos Idosos, por meio de campanhas publicitárias, palestras e articulação com organizações da Sociedade Civil, Poder Legislativo e Judiciário.
Segundo o coordenador dos Direitos da Pessoa Idosa da Semas, Crismédio Neto, essa Lei é de extrema importância para o reconhecimento do potencial dos idosos. “Maceió é uma das capitais com o maior numero de idosos do Brasil, então uma ação como essa demonstra a valorização por essas pessoas, além de incentivar novas iniciativas em prol do idoso”, disse o coordenador.
Ainda segundo Crismédio, a Semas já tem uma agenda programada com ações de valorização da pessoa idosa, começando no próximo dia 07 de junho com a campanha 60+, que pretende orientar sobre os direitos dos idosos. “É preciso que os idosos estejam atualizados sobre seus direitos. A campanha tem esse objetivo, de informar e realizar uma ação que dê bons resultados no futuro”, completou.
Para a secretária de Assistência Social de Maceió, Celiany Rocha, com a sanção da Lei, o prefeito Rui Palmeira reforça o compromisso com os idosos da Capital. “A Semas trabalha a valorização do idoso diariamente por meio dos Cras [Centros de Referência de Assistência Social] e Creas [Centros de Referência Especializado de Assistência Social], promovendo qualidade de vida através da garantia de direitos. Em abril deste ano, o prefeito aprovou a criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, e isso, junto com a instituição do ano de valorização do idoso, é um avanço na política pública voltada à pessoa idosa de Maceió”, enfatizou a gestora.
Fundo Municipal
O Fundo Municipal vai facilitar a captação, repasse e aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à pessoa idosa no município. Este recurso apoiará financeiramente programas, projetos, serviços e ações das entidades e instituições juridicamente organizadas e inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), voltadas para a promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, assim como, o estudo, a pesquisa e a garantia dos direitos dispostos na legislação própria.
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