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Lei garante meia-entrada para idoso em atividades de lazer

Por Assessoria 11/06/2018 11h11
Lei garante meia-entrada para idoso em atividades de lazer
Este direito é assegurado por uma lei federal que não contempla aposentados com menos de 60 anos - Foto: Divulgação

O Estatuto do Idoso, aprovado em 2003, é uma das ferramentas utilizadas por lei como garantia dos direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) trabalha diariamente para que os direitos dessas pessoas sejam garantidos, visando a sua saúde física, mental, intelectual e social deste público.

Um dos direitos do idoso é o do artigo 23 do Estatuto, que diz: “A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais”. Mas na realidade, nem todos os idosos sabem deste direito de pagar “meia-entrada”.

Segundo o coordenador dos Direitos da Pessoa Idosa da Semas, Crismédio Costa Neto, o direito ao desconto em ingressos é assegurado apenas para idosos e é importante que eles saibam que podem ser incluídos em rotinas diferentes do que estão acostumados. “Poucos sabem, mas são os idosos que movimentam grande parte da economia brasileira. Infelizmente, muitos ainda não sabem o poder que têm, mas precisamos agarrar momentos como esse em 2018, Ano de Valorização dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, e espalhar para os mais velhos essa informação”, disse.

Para o idoso ter acesso ao desconto, ele não precisa necessariamente ter o Cartão do Idoso nem adquirir os ingressos com antecedência. Segundo a coordenação da Pessoa Idosa, é necessário apenas que comprove ter 60 anos ou mais, apresentando um documento original com foto como RG ou CNH.

Caso o direito do idoso tenha sido violado, a pessoa deve procurar o Ministério Público de Alagoas (MP-AL), a Defensoria Pública, o Conselho Municipal ou o Procon para notificar o acontecimento e, assim, solicitar que as providências cabíveis sejam tomadas. “É importante que os idosos entendam que é necessário notificar os órgãos públicos, pois assim eles irão investigar por que o direito foi violado e também formalizar dados e informações sobre lugares e quantidade de vezes que isso acontece”, completou Crismédio.

Para o coordenador, o direito contribui, principalmente, para a qualidade de vida dos idosos. Segundo Crismédio, agora que os idosos vivem por mais tempo, a sociedade deve incluí-los mais nas atividades de lazer, e é este é um dos trabalhos desenvolvidos pela Semas através dos Grupos do Serviço de Convivência nos Cras (Centros de Referência de Assistência Social), que promovem acesso a informações, trabalhando a autonomia e o lazer.

“Expor as pessoas mais velhas a programas de qualidade, como um teatro, um cinema, um show, promove o bem-estar dessa população. Então, se o Estatuto do Idoso garante que por Lei eles têm esse acesso, é de total direito exigir esse cumprimento”, encerrou o coordenador.