Justiça

Homem é condenado por homicídio em confraternização de empresa

Crime ocorreu no ano de 2009

Por Assessoria/TJAL 30/01/2019 10h10
Homem é condenado por homicídio em confraternização de empresa
Edvaldo Batista da Silva, foi condenado pelo crime de homicídio qualificado contra Cosme Souza Santana durante a confraternização - Foto: Divulgação

O Tribunal do Júri da 9ª Vara Criminal de Maceió condenou o réu Edvaldo Batista da Silva, pelo crime de homicídio qualificado contra Cosme Souza Santana durante a confraternização de uma transportadora em 2009. A sessão foi presidida pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim na tarde dessa terça-feira (29).

O réu deverá cumprir pena de 18 anos de reclusão em regime fechado. O magistrado decretou a prisão preventiva de Edvaldo, e determinou que o acusado não terá direito de apelar em liberdade pela maneira que agiu durante o crime, além de já ter sido condenado em outro processo por porte ilegal de arma. 

Para o juiz Geraldo Amorim, a conduta do acusado foi fria e brutal, e por ter ocorrido numa festa dentro da empresa, colocou outros funcionários da transportadora em perigo. Ao definir a pena, o magistrado também destacou as consequências do crime.

“A vítima era casada, pai de duas crianças, sendo um de 5 e 6 anos de idade; que a esposa dependia financeiramente da vítima, porque não trabalhava; que a vítima era que dava todo suporte financeiro a seus familiares”, diz a sentença.

Durante a sessão, os jurados rejeitaram as teses de legítima defesa, de desclassificação para lesão corporal seguida de morte e de homicídio privilegiado porque o réu teria sido motivado por relevante valor moral. A qualificadora de motivo fútil foi acolhida.