Prefeito Pedoca Jatobá é condenado a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo
Município deve rescindir termo de parceria com Oscip após irregularidades
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve, a partir de ação civil pública, uma sentença judicial que obriga o município de São Miguel dos Campos a romper o contrato de prestação de serviços com a Oscip Elo Social de Gestão Pública. Desde 2006, o município viola regras de concurso público, por meio da Oscip, ao intermediar mão de obra de forma fraudulenta.
A partir de investigações, o MPT constatou que o município de São Miguel dos Campos vem cometendo irregularidades ao contratar a Elo para realizar praticamente todos os serviços da prefeitura, a exemplo de funções de auxiliar administrativo, pedreiro, sepultador, motorista, soldador, agente de trânsito, agente de endemias, auxiliar de almoxarifado e outros que, como atividades finalísticas e permanentes, deveriam ser realizadas por servidores concursados. Aproximadamente 450 empregados, contratados pela Elo Social, realizam as atividades no município.
Para a procuradora do MPT Eme Carla Carvalho, autora da ação, a figura de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público não pode ser reduzida a uma mera intermediadora de trabalhadores subordinados para burlar a regra constitucional do concurso público. Segundo Eme Carla, a conduta configura desvio de finalidade na Administração Pública.
“Configurada tal situação, não se está diante de uma verdadeira atuação de Oscip, mas sim, trata-se da utilização do termo de parceria com a Oscip constituída e atuando em desvio de finalidade, já que a Administração Pública firmou o referido apenas para obter trabalho subordinado e não eventual sem fazer concurso público”, explicou.
O MPT também verificou que o município é o verdadeiro gestor das contratações realizadas por meio da Oscip, ao selecionar, controlar e organizar toda a movimentação de pessoal nos respectivos cargos. De acordo com as investigações, o município possui a prerrogativa de determinar rescisão do contrato de trabalho e a substituição de trabalhadores da Oscip que não trabalhem a contento.
A partir de análise de documentações, também foi verificado que, apenas em 2014, os dois últimos termos firmados entre o Município de São Miguel e a Elo Social chegam a aproximadamente R$ 9,6 milhões.
Sentença
Conforme a sentença, de 13 de março deste ano, o Município de São Miguel dos Campos foi condenado a romper o vínculo com a Oscip Elo Social, até 12 de março de 2020. O município também não poderá contratar qualquer outro empregado antes e depois desta data, utilizando-se da Elo Social ou de qualquer outra pessoa jurídica.
Ao acatar a ação do MPT, a justiça também condenou o prefeito do município, Pedro Ricardo Alves Jatobá, a pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo. Caso descumpra as obrigações de fazer, o gestor municipal deverá pagar multa diária de R$ 2 mil.
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