Justiça nega recurso e mantém bloqueio de R$ 100 milhões da Braskem
Empresa ingressou com recurso no TJAL alegando que bloqueio é ‘desarrazoado’
O desembargador Alcides Gusmão da Silva, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), negou pedido da Braskem e manteve a liminar da 2ª Vara Cível de Maceió que determinou o bloqueio de R$ 100 milhões das contas da empresa. A decisão foi proferida nesta terça-feira (9).
A Braskem ingressou com agravo de instrumento no TJAL buscando suspender a liminar, concedida no último dia 4 pelo juiz Pedro Ivens Simões de França. Sustentou que, até o momento, não há como precisar a responsabilidade civil da empresa pelo que está acontecendo nos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro. Afirmou que o nexo de causalidade entre suas atividades e os danos nos referidos bairros está ausente e que os laudos técnicos acerca da matéria restaram inconclusivos.
A empresa disse ainda que o bloqueio de R$ 100 milhões de suas contas é “medida desarrazoada” e que vem colaborando com as autoridades competentes na busca das causas dos problemas enfrentados pelos moradores do Pinheiro e adjacências.
O pedido de suspensão, no entanto, foi indeferido pelo desembargador Alcides Gusmão da Silva, que se pautou na chamada “Teoria do risco integral”, adotada por doutrina e jurisprudência como norteadora em casos que envolvem responsabilidade por danos ambientais.
“Não se está com isso concluindo pela responsabilidade da Braskem pelos ditos incidentes, o que deverá ser apurado administrativa e judicialmente mediante produção de prova técnica, elaborada através do esforço conjunto das entidades envolvidas, contudo, a referida suspeita não pode ser descartada”, afirmou o desembargador na decisão.
Ainda segundo Alcides Gusmão, os danos que vêm ocorrendo nesses bairros podem resultar de várias causas concorrentes, dentre as quais a atividade de exploração mineral desenvolvida pela Braskem.
“Concebo que andou bem o magistrado de primeiro grau, tendo em vista que diante da correlação da potencialidade lesiva das atividades desenvolvidas pela empresa com os danos presentes e iminentes - não olvidando-se, por ora, de outros possíveis agentes causadores (fatores geológicos) - afigura-se razoável, nesta atual situação processual, a manutenção do bloqueio de valores, até posterior reexame - culminando com o julgamento do feito -, após a apresentação das contrarrazões e eventuais documentos que venham compor os autos”.
Veja também
Últimas notícias
Vorcaro pediu para Sicário 'moer' empregada de atriz Monique Alfradique, diz PF
STF aguarda explicações de Bolsonaro sobre arma apreendida em blitz
STF retoma nesta quarta (17) julgamento para definir regras sobre big techs
Governo retira urgência de projeto sobre 6x1; entenda próximos passos
Leonardo Dias volta a cobrar funcionamento do HC Pet dois meses após "inauguração"
Vereadores de Porto Calvo declaram apoio à pré-candidatura de Renan Filho
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Fernando Barbosa, fundador do tradicional Bar do Caldinho, morre aos 76 anos em Arapiraca
