Justiça nega recurso e mantém bloqueio de R$ 100 milhões da Braskem
Empresa ingressou com recurso no TJAL alegando que bloqueio é ‘desarrazoado’
O desembargador Alcides Gusmão da Silva, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), negou pedido da Braskem e manteve a liminar da 2ª Vara Cível de Maceió que determinou o bloqueio de R$ 100 milhões das contas da empresa. A decisão foi proferida nesta terça-feira (9).
A Braskem ingressou com agravo de instrumento no TJAL buscando suspender a liminar, concedida no último dia 4 pelo juiz Pedro Ivens Simões de França. Sustentou que, até o momento, não há como precisar a responsabilidade civil da empresa pelo que está acontecendo nos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro. Afirmou que o nexo de causalidade entre suas atividades e os danos nos referidos bairros está ausente e que os laudos técnicos acerca da matéria restaram inconclusivos.
A empresa disse ainda que o bloqueio de R$ 100 milhões de suas contas é “medida desarrazoada” e que vem colaborando com as autoridades competentes na busca das causas dos problemas enfrentados pelos moradores do Pinheiro e adjacências.
O pedido de suspensão, no entanto, foi indeferido pelo desembargador Alcides Gusmão da Silva, que se pautou na chamada “Teoria do risco integral”, adotada por doutrina e jurisprudência como norteadora em casos que envolvem responsabilidade por danos ambientais.
“Não se está com isso concluindo pela responsabilidade da Braskem pelos ditos incidentes, o que deverá ser apurado administrativa e judicialmente mediante produção de prova técnica, elaborada através do esforço conjunto das entidades envolvidas, contudo, a referida suspeita não pode ser descartada”, afirmou o desembargador na decisão.
Ainda segundo Alcides Gusmão, os danos que vêm ocorrendo nesses bairros podem resultar de várias causas concorrentes, dentre as quais a atividade de exploração mineral desenvolvida pela Braskem.
“Concebo que andou bem o magistrado de primeiro grau, tendo em vista que diante da correlação da potencialidade lesiva das atividades desenvolvidas pela empresa com os danos presentes e iminentes - não olvidando-se, por ora, de outros possíveis agentes causadores (fatores geológicos) - afigura-se razoável, nesta atual situação processual, a manutenção do bloqueio de valores, até posterior reexame - culminando com o julgamento do feito -, após a apresentação das contrarrazões e eventuais documentos que venham compor os autos”.
Veja também
Últimas notícias
Bolsonaro recorre e pede que STF reconheça que ele 'desistiu' do golpe
Febraban endurece regras contra contas laranja e bets irregulares
Lula completa 80 anos e se torna o primeiro octogenário no cargo
Donos de clínica de reabilitação viram réus por crimes cometidos contra esteticista
Sine Maceió oferece 200 vagas Call Center para trabalho home office
Confira os campeões do 32º Festival Municipal de Bumba Meu Boi
Vídeos e noticias mais lidas
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
Militares lotados no 14º Batalhão de Joaquim Gomes prendem homem suspeito de estrupo de vulnerável
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Vídeo mostra momentos antes do acidente que matou duas jovens em Arapiraca; garupa quase cai
