“Decisão censura liberdade de imprensa e direito à informação”, diz delegado
Multa por divulgação de imagens de presos pode chegar a R$ 5 mil

A decisão judicial que proíbe a exposição de presos involuntariamente tem dividido opiniões. Nesta segunda-feira (22), alguns profissionais da segurança pública expôs opiniões sobre a determinação. Para o delegado Thiago Prado, o fato censura a liberdade de imprensa. “A decisão só favorece os direitos a imagem do preso e esquece de direitos que são muito mais importantes como da liberdade de imprensa e o direito à informação”, pontuou o delegado Thiago Prado.
Ainda segundo o delegado, a sociedade tem o direito de saber que é o criminoso, quem cometeu o delito, pois quando são divulgadas as imagens de algum preso, outras vítimas identificam e surgem novas denúncias, o que favorece o trabalho da polícia judiciária e sobretudo com maior elucidação de crimes em relação a determinado suspeito.
Na última quinta-feira (17), o defensor público do Núcleo de Tutela Coletiva da Defensoria Pública do estado, Othoniel Pinheiro Neto, protocolou o pedido de cumprimento da decisão judicial que proíbe a exposição involuntária de presos provisórios em veículos de comunicação.
Na petição, o defensor solicita, ainda, o aumento da multa para o valor de R$ 5 mil, e a inclusão de agentes públicos, como os delegados de polícia civil e outras cominações, caso haja novo descumprimento.
Em maio de 2017, a justiça alagoana determinou que todos os agentes públicos vinculados à área de segurança, observem o respeito à imagem do preso provisório, velando, quando sujeito às suas autoridades, pela não exposição involuntária aos meios de comunicação.
A decisão da justiça estabeleceu proibição para que empregados de empresas de comunicação privada utilizem-se dos veículos públicos ou qualquer outro equipamento estatal (delegacias, automóveis, quartéis etc.) quando em operação com presos provisórios, para produzir imagens, entrevistas e/ou exposições involuntárias destes.
No mês passado, a Defensoria Pública constatou o descumprimento da ordem judicial e oficiou os agentes públicos responsáveis informando sobre a decisão judicial e pedindo providências, no entanto, não obteve sucesso na tentativa de resolução administrativa.
Na petição, o defensor requereu que os entes públicos adotem providencias, no prazo de 15 dias, para evitar que o descumprimento de sentença volte a acontecer, tais como advertência referente à observância da abertura de processo administrativo disciplinar contra os agentes públicos que desobedecerem à ordem judicial.
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