STF julga nesta quarta se amante tem direito a pensão por morte
Tribunal analisa caso de Sergipe com repercussão geral. Decisão valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do país, inclusive para relações homoafetivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (25) se amantes têm direito a parte de pensão por morte a ser dividida com a viúva ou o viúvo.
O STF vai analisar um recurso com repercussão geral, ou seja, a decisão tomada valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do país.
Hoje, a maioria das decisões da Justiça tem negado a amantes direitos previdenciários, exclusivos do cônjuge ou do companheiro com união estável comprovada.
O caso julgado pelo STF teve origem em Sergipe. No recurso, o amante pede o reconhecimento da união estável extraconjugal homoafetiva e a divisão da pensão por morte com a viúva.
O autor afirma que houve ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade na decisão que negou a pensão.
O relator do recurso é o ministro Alexandre de Moraes. Mesmo sendo um pedido relacionado a um caso homoafetivo, a decisão final valerá também para relações heterossexuais.
Se o pedido for aceito, o viúvo ou viúva terá que dividir a pensão por morte com o amante, que passará a receber a totalidade em caso da morte do outro.
A Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), que ingressou na ação como interessada, defende que amantes não são membros da família e que benefícios previdenciários sempre resultam de uma relação familiar.
Outra polêmica seria a possibilidade de impacto nas contas da Previdência Social, já que a pensão não seria encerrada com a morte de um dos beneficiados, que pode ser mais jovem que o outro.
Em 2008, a Primeira Turma da Corte julgou um triângulo amoroso e negou dar pensão por morte à amante de um fiscal de renda da Bahia, mesmo após 37 anos de relação extraconjugal e 11 filhos.
Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Menezes Direito, falecido, seguiram o voto do relator, Marco Aurélio Mello, que citou o artigo 226 da Constituição Federal.
“Concubinato é compartilhar o leito, união estável é compartilhar a vida. Para a Constituição Federal, esta união estável é o ‘embrião’ de um casamento”, disse Lewandowski.
Carlos Ayres Britto, aposentado, acabou vencido pela maioria. “Para a Constituição Federal, não existe concubina. Ela era tão viúva quanto a outra”, disse.
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