Mais de três mil empresas podem ter o registro cancelado em AL, diz Juceal
Órgão alagoano de registro empresarial destaca que a possibilidade de cancelamento não se refere à extinção dos negócios
A Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) notificou 3.457 empresas que estão sob risco de cancelamento por não promoverem arquivamentos no órgão alagoano de registro por um período de dez anos. A Juceal explica ainda que o cancelamento não se refere e não apresenta qualquer relação com o processo de extinção do negócio.
A medida é prevista pelo artigo 60 da lei federal de nº 8.934/94, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins. Em caso de não cumprimento através de comunicação de funcionamento em um prazo de 30 dias, a empresa é colocada com status de cancelada, perdendo o direito pelo nome empresarial.
“Sempre explicamos que esse procedimento não tem qualquer relação com a baixa do negócio. A empresa ainda existe para todas as entidades de registro, licenciamento e fiscalização, mas esse cancelamento também pode gerar problemas. Após o período dado para comunicação, somos obrigados a informar às entidades sobre essa mudança no status, o que pode causar problemas com compras, transportes de mercadorias e nas licenças e nos alvarás”, explica o presidente da Juceal, Carlos Araújo.
Para regularizar a situação, os empresários devem arquivar na Junta Comercial uma comunicação de funcionamento, processo que tem início disponível no Portal Facilita Alagoas – interface do registro e do licenciamento no estado – por meio da seção Eventos Exclusivos. Caso o prazo seja excedido e, assim, a empresa considerada cancelada, o processo a ser feito é a reativação do negócio, disponível no portal pela seção Alteração.
A notificação foi promovida no dia 14 de novembro com publicação realizada no Diário Oficial do Estado constando a relação das empresas através da razão social, do Número de Identificação do Registro de Empresas (Nire) e da data de constituição do negócio.