Em AL, taxação de aposentados não segue determinação do Governo Federal
Alíquota para quem recebe menos de R$ 5.849 pode ser inconstitucional

Um dos pontos mais questionados da proposta da reforma da Previdência do Governo de Alagoas, enviada pelo governador Renan Filho e aprovada pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), foi o aumento da alíquota de contribuição de 11% para 14%.
Apesar dos protestos dos servidores sobre o aumento, ele é uma das determinações da reforma da Previdência Nacional para Estados e municípios. As unidades da federação têm até 31 julho de 2020 para comprovar o aumento das alíquotas previdenciárias.
O Governo de Alagoas também poderia ter optado pelo modelo progressivo da União, com contribuições que variam de 7,5% a 22%, a depender do salário do servidor.
Durante a sessão extraordinária que aprovou o Projeto de Lei, a deputada estadual Jô Pereira (MDB) chegou a propor uma emenda para escalonar a alíquota, permitindo uma menor taxação a quem ganha menos. Porém, a proposta foi rejeitada pela Casa de Tavares Bastos.
“Uma reforma da previdência justa é aquela que busca um equilíbrio financeiro, mas que não prejudique aqueles que recebem mais próximo do salário mínimo”, disse Jó Pereira no decorrer da votação.
Também é determinação da reforma da Previdência Nacional (Emenda Constitucional nº 103/2019) o aumento da alíquota para aposentados e pensionistas.
Porém, em Alagoas, os servidores inativos que ganham abaixo de R$ 5.849,45 também serão obrigados a apagar, diferente de como acontece na União.
Para o defensor público, Othoniel Pinheiro, taxação instituída para aposentados e pensionistas é inconstitucional.
“Quando se analisa o art.40, § 18 da Constituição Federal, percebe que eles são isentos e a reforma da Previdência Federal também não mexeu nisso. É ilegal porque trata de forma diferentes servidores estaduais e da União e o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) julgou isso”, disse.
Othoniel Pinheiro explicou que, para aposentados e pensionistas que recebem mais de R$ 5.849,45, passar a pagar alíquota é constitucional.
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