Diário Oficial do Município desta segunda publica promulgação de 8 novas leis
O presidente da Casa também promulgou a lei N°. 6.968, de autoria do vereador Anivaldo Lobão (PR), instituindo o calendário oficial da Cultura Afro-Brasileira

Na edição do Diário Oficial do Município de Maceió desta segunda-feira (13), 8 leis foram promulgadas pela Câmara de Vereadores. De acordo com a Lei Orgânica, após os parlamentares derrubarem os vetos em Plenário, os projetos são enviados para a Prefeitura para a sanção. Como o chefe do Executivo não o fez no prazo de 15 dias úteis, coube ao presidente do Poder Legislativo, Kelmann Vieira (PSDB), promulgar. Com a publicação, todas entram em vigor.
Entre as leis, a de N°. 6.967, de autoria da vereadora Ana Hora (PSD), que institui a Política Municipal de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de combate ao preconceito na cidade de Maceió. A lei ainda determina que o município faça adesão integral às atividades de Janeiro Roxo, ficando instituída a Semana de Combate ao Preconceito e a Hanseníase, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de janeiro.
O presidente da Casa também promulgou a lei N°. 6.968, de autoria do vereador Anivaldo Lobão (PR), instituindo o calendário oficial da Cultura Afro-Brasileira no município. Os eventos serão realizados anualmente, nas seguintes datas: Xangô Rezado Alto em 2 de fevereiro, Festa das Águas em 8 de novembro e Consciência Negra em 20 de novembro.
Na mesma edição do Diário, foi publicada a lei N°. 6.969 de autoria da vereadora Silvania Barbosa (PRTB), que altera a redação do artigo 282 e o seu parágrafo único da lei nº 3.538/1985, de 23 de dezembro de 1985 (Código de Posturas) e acrescenta parágrafos e incisos. Segundo o artigo, a licença do vendedor ambulante, em caráter permanente, a título precário, poderá ser transferida desde que atenda à conveniência pública. No caso de falecimento do titular ou de enfermidade física ou mental que o impeça de gerir seus próprios atos, a outorga será transferida preferencialmente nesta ordem: ao cônjuge ou companheiro; aos ascendentes e descendentes; entre os parentes da mesma classe. A transferência só poderá ocorrer se o ambulante titular estiver quite com a taxa de uso de solo público.
Também de autoria da vereadora, foi promulgada a lei N°. 6.971, que acrescenta o item 6 ao artigo 316 da Lei nº 3.538/1985, com a seguinte redação: “O permissionário de Banca de Revista poderá mudar o ramo de sua atividade para o qual obteve permissão de uso do solo público ou diversificá-lo, desde que seja feito com a autorização da SEMSCS e que atenda à conveniência pública”.
Entrou em vigor também a lei N°. 6.970, de autoria do então vereador Dudu Ronalsa (PSDB), que institui, no âmbito do município de Maceió, a Semana Municipal de Conscientização Sobre a Síndrome Congênita do Zika Vírus, a ser realizada anualmente na semana do dia 12 de outubro.
Já a vereadora Fátima Santiago (Progressistas), é autora da lei N°. 9.972 que institui a carteira de identificação do autista (CIA) no município de Maceió e diz que a pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, com direito à assistência social.
Do vereador Antônio Holanda (MDB), a lei N°. 6.973 tem como objetivo determinar que o corpo docente das unidades ensino das escolas públicas do município de Maceió, pertencente à rede municipal de ensino, poderão homenagear professores e servidores falecidos, denominando os ambientes, espaços e salas de aulas.
Por fim, o vereador Galba Netto (MDB) é autor da lei N°. 6.974 em que considera de utilidade pública a Liga Carnavalesca de Maceió.
Segundo o presidente da Casa, “são leis com objetivos claros e alcance social, por isso, primeiramente aprovamos os projetos em Plenário e depois, derrubamos os vetos governamentais. Agora, seguindo o que nos determina a Lei Orgânica, fazemos a promulgação, tendo a certeza que estamos melhorando a vida dos maceioenses”, destacou Kelmann Vieira
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