Entenda como a Lei de abuso está mexendo com a segurança pública de AL
Lei entrou em vigor no início mês e gerou divergência entre especialistas
Após a lei de abuso de autoridade entrar em vigor no início do mês, policiais civis e militares de estados como São Paulo, Espirito Santo, Santa Catarina e outros deixaram de divulgar nomes e imagens de presos à imprensa.
Em Alagoas, a Polícia Civil chegou a publicar no Diário Oficial do Estado (DOE) uma recomendação aos delegados, escrivães e agentes em geral. Nela, é vedada a exibição do corpo do apreendido ou preso, bem como a divulgação de seu nome na imprensa e nas redes sociais.
Porém, para o advogado criminalista e professor de Direito Penal, Marcelo Medeiros, há uma interpretação equivocada na decisão de não divulgar a identidade de presos à imprensa.
“Se você buscar na Lei nº 13869/19, não irá encontrar nada sobre a divulgação de nomes. Em nenhum momento. Para caracterizar crime, a conduta tem se moldar de forma perfeita no dispositivo legal. Não existe proibição legal para tal”, explicou.
Marcelo Medeiros, que também é secretário da Associação Nacional de Advocacia Criminal em Alagoas (Anacrim-AL), contou que há quem diga nomes de presos não estão sendo divulgados como forma de fazer pressão contra a lei.
“De forma objetiva, não há vedação nenhuma na divulgação de nome. Pelo contrário, a autoridade policial tem o direito e o dever de divulgar a identidade e informações. O que não pode é usar as investigações para fins de promoção pessoal”, afirmou.
O outro lado
Em 2017, a Justiça de Alagoas havia acatado o pedido da Defensoria Pública do Estado de proibir o repasse dessas imagens por agentes de segurança à imprensa.
Em entrevista ao 7Segundos, o defensor público e professor de Direito Penal, Othoniel Pinheiro, autor da ação, falou sobre a importância da decisão a nível nacional.
“Foi um precedente muito importante para o Brasil todo e até ajudou na discussão da lei da autoridade no Congresso Nacional”, disse.
Assim como a Polícia Civil e Militar de Alagoas, Othoniel Pinheiro entende que a lei de abuso a autoridade veta a divulgação da identidade dos presos.
“Dentro de um contexto constitucional, na minha opinião, a divulgação da identidade também afronta o princípio de presunção de inocência. O nome do preso também fica vedado”, avaliou.
Veja também
Últimas notícias
Governo de AL divulga edital de R$ 3,76 milhões para quem deseja empreender
OPLIT recupera celular esquecido em veículo de aplicativo na Ponta Verde
Força-tarefa fiscaliza escolas da EJAI e verifica deficiências em Maceió
Colisão entre motocicletas deixa dois homens feridos em Arapiraca
"Salto pro extraordinário", dizia página de empresa de rope jump em Limeira
Prefeitura de Maragogi abre programação da Vila Junina da Gente neste sábado (13) com cultura, tradição e muito forró
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Fernando Barbosa, fundador do tradicional Bar do Caldinho, morre aos 76 anos em Arapiraca
