Entenda como a Lei de abuso está mexendo com a segurança pública de AL
Lei entrou em vigor no início mês e gerou divergência entre especialistas
Após a lei de abuso de autoridade entrar em vigor no início do mês, policiais civis e militares de estados como São Paulo, Espirito Santo, Santa Catarina e outros deixaram de divulgar nomes e imagens de presos à imprensa.
Em Alagoas, a Polícia Civil chegou a publicar no Diário Oficial do Estado (DOE) uma recomendação aos delegados, escrivães e agentes em geral. Nela, é vedada a exibição do corpo do apreendido ou preso, bem como a divulgação de seu nome na imprensa e nas redes sociais.
Porém, para o advogado criminalista e professor de Direito Penal, Marcelo Medeiros, há uma interpretação equivocada na decisão de não divulgar a identidade de presos à imprensa.
“Se você buscar na Lei nº 13869/19, não irá encontrar nada sobre a divulgação de nomes. Em nenhum momento. Para caracterizar crime, a conduta tem se moldar de forma perfeita no dispositivo legal. Não existe proibição legal para tal”, explicou.
Marcelo Medeiros, que também é secretário da Associação Nacional de Advocacia Criminal em Alagoas (Anacrim-AL), contou que há quem diga nomes de presos não estão sendo divulgados como forma de fazer pressão contra a lei.
“De forma objetiva, não há vedação nenhuma na divulgação de nome. Pelo contrário, a autoridade policial tem o direito e o dever de divulgar a identidade e informações. O que não pode é usar as investigações para fins de promoção pessoal”, afirmou.
O outro lado
Em 2017, a Justiça de Alagoas havia acatado o pedido da Defensoria Pública do Estado de proibir o repasse dessas imagens por agentes de segurança à imprensa.
Em entrevista ao 7Segundos, o defensor público e professor de Direito Penal, Othoniel Pinheiro, autor da ação, falou sobre a importância da decisão a nível nacional.
“Foi um precedente muito importante para o Brasil todo e até ajudou na discussão da lei da autoridade no Congresso Nacional”, disse.
Assim como a Polícia Civil e Militar de Alagoas, Othoniel Pinheiro entende que a lei de abuso a autoridade veta a divulgação da identidade dos presos.
“Dentro de um contexto constitucional, na minha opinião, a divulgação da identidade também afronta o princípio de presunção de inocência. O nome do preso também fica vedado”, avaliou.
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