Entenda como a Lei de abuso está mexendo com a segurança pública de AL
Lei entrou em vigor no início mês e gerou divergência entre especialistas

Após a lei de abuso de autoridade entrar em vigor no início do mês, policiais civis e militares de estados como São Paulo, Espirito Santo, Santa Catarina e outros deixaram de divulgar nomes e imagens de presos à imprensa.
Em Alagoas, a Polícia Civil chegou a publicar no Diário Oficial do Estado (DOE) uma recomendação aos delegados, escrivães e agentes em geral. Nela, é vedada a exibição do corpo do apreendido ou preso, bem como a divulgação de seu nome na imprensa e nas redes sociais.
Porém, para o advogado criminalista e professor de Direito Penal, Marcelo Medeiros, há uma interpretação equivocada na decisão de não divulgar a identidade de presos à imprensa.
“Se você buscar na Lei nº 13869/19, não irá encontrar nada sobre a divulgação de nomes. Em nenhum momento. Para caracterizar crime, a conduta tem se moldar de forma perfeita no dispositivo legal. Não existe proibição legal para tal”, explicou.
Marcelo Medeiros, que também é secretário da Associação Nacional de Advocacia Criminal em Alagoas (Anacrim-AL), contou que há quem diga nomes de presos não estão sendo divulgados como forma de fazer pressão contra a lei.
“De forma objetiva, não há vedação nenhuma na divulgação de nome. Pelo contrário, a autoridade policial tem o direito e o dever de divulgar a identidade e informações. O que não pode é usar as investigações para fins de promoção pessoal”, afirmou.
O outro lado
Em 2017, a Justiça de Alagoas havia acatado o pedido da Defensoria Pública do Estado de proibir o repasse dessas imagens por agentes de segurança à imprensa.
Em entrevista ao 7Segundos, o defensor público e professor de Direito Penal, Othoniel Pinheiro, autor da ação, falou sobre a importância da decisão a nível nacional.
“Foi um precedente muito importante para o Brasil todo e até ajudou na discussão da lei da autoridade no Congresso Nacional”, disse.
Assim como a Polícia Civil e Militar de Alagoas, Othoniel Pinheiro entende que a lei de abuso a autoridade veta a divulgação da identidade dos presos.
“Dentro de um contexto constitucional, na minha opinião, a divulgação da identidade também afronta o princípio de presunção de inocência. O nome do preso também fica vedado”, avaliou.
Veja também
Últimas notícias

Após Justiça mandar vítima voltar ao apartamento de João Neto, advogadas batem boca na porta de prédio

Detran oferta mensalmente mais de 3 mil vagas de exames práticos em 14 municípios do interior

Semana do Bioma Caatinga 2025 promove ações de preservação e educação ambiental no Sertão
Polícia realiza novas buscas por adolescente de 15 anos desaparecida em Maceió

Gaspar é relator de pedido para suspender processo de golpe de Estado contra deputado bolsonarista

Paulão mantém esperanças na candidatura dos irmãos Barbosa pelo PT em 2026
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
