STF permite que integrantes do governo acumulem salário com jeton
Ministros validaram lei que prevê o acúmulo da função com participação em conselhos de administração em empresas. Porém, ressaltaram ser preciso respeitar o teto de R$ 39,2 mil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20) que integrantes do governo podem acumular os salários mensais com a remuneração recebida pela participação em conselhos de administração de empresas e bancos públicos.
É o caso, por exemplo, de ministros de Estado e secretários de ministérios, que podem participar dos conselhos de empresas e bancos como Petrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica e BNDES. Estas gratificações são conhecidas como jetons.
Desde o dia 14 de fevereiro os ministros julgavam no plenário virtual uma ação apresentada por PT e PDT contra uma lei de 1996 sobre o tema.
Foram sete votos favoráveis à legislação. Outros dois ministros também votaram a favor, mas desde que seja respeitado o teto constitucional dos salários (vencimento de ministro do Supremo, R$ 39,2 mil).
Os partidos consideram que a legislação fere a Constituição porque viola a proibição de acúmulo de salários por dois cargos públicos. A norma questionada foi aprovada pelo Congresso Nacional e abriu espaço para essa sobreposição.
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, votou contra o pedido dos partidos, reiterando o posicionamento da Corte sobre o pedido de liminar, em 1996. Na ocasião, os ministros consideraram que a norma não feria a Constituição porque a participação nos conselhos não seria o exercício de um cargo ou função comissionada.
O presidente do Supremo, Dias Toffoli, e os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes acompanharam o voto da ministra.
O ministro Luís Roberto Barroso seguiu o entendimento parcialmente e defendeu não haver violação à Constituição. No entanto, ele ressaltou que não abordou, em seu voto, se deveria ou não ser aplicado o teto constitucional para limitar o valor das duas remunerações.
O ministro Luiz Edson Fachin abriu a divergência para validar a lei, mas considerar que deve ser aplicado o teto constitucional.
"Ante o exposto e respeitando conclusão diversa, julgo parcialmente procedente a presente ação direta, para conceder interpretação conforme ao art. 119 da Lei 8.112/1990, considerando possível a cumulação entre a remuneração do servidor público e a remuneração devida pelo assento em conselho de estatal, desde que limitada ao teto constitucional prescrito no inciso XI do art. 37, da Constituição da República", votou Fachin.
O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou Fachin e considerou que "é medida salutar ao princípio da moralidade e que os pagamentos de supersalários por meio de jetons seriam uma burla ao teto constitucional".
Veja também
Últimas notícias
Francisco Sales critica projeto que reduz impostos beneficiando a Braskem e faz apelo para que senadores alagoanos votem contra
Renan Filho participa da Caravana Federativa em Maceió e reúne prefeitos para destravar investimentos federais em Alagoas
Educação de Jovens e Adultos da Prefeitura de Penedo cresce mais de 600% e gera impacto positivo na economia
Prefeita Tia Júlia realiza visita a Escolas Municipais para dar boas-vindas aos alunos na volta às aulas 2026
Corrida 8M Penedo confirma sucesso absoluto e esgota 100 vagas extras em apenas 5 minutos
Polícia Militar apreende objetos usados para desmatar propriedade rural em Colônia Leopoldina
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
