STF permite que integrantes do governo acumulem salário com jeton
Ministros validaram lei que prevê o acúmulo da função com participação em conselhos de administração em empresas. Porém, ressaltaram ser preciso respeitar o teto de R$ 39,2 mil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20) que integrantes do governo podem acumular os salários mensais com a remuneração recebida pela participação em conselhos de administração de empresas e bancos públicos.
É o caso, por exemplo, de ministros de Estado e secretários de ministérios, que podem participar dos conselhos de empresas e bancos como Petrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica e BNDES. Estas gratificações são conhecidas como jetons.
Desde o dia 14 de fevereiro os ministros julgavam no plenário virtual uma ação apresentada por PT e PDT contra uma lei de 1996 sobre o tema.
Foram sete votos favoráveis à legislação. Outros dois ministros também votaram a favor, mas desde que seja respeitado o teto constitucional dos salários (vencimento de ministro do Supremo, R$ 39,2 mil).
Os partidos consideram que a legislação fere a Constituição porque viola a proibição de acúmulo de salários por dois cargos públicos. A norma questionada foi aprovada pelo Congresso Nacional e abriu espaço para essa sobreposição.
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, votou contra o pedido dos partidos, reiterando o posicionamento da Corte sobre o pedido de liminar, em 1996. Na ocasião, os ministros consideraram que a norma não feria a Constituição porque a participação nos conselhos não seria o exercício de um cargo ou função comissionada.
O presidente do Supremo, Dias Toffoli, e os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes acompanharam o voto da ministra.
O ministro Luís Roberto Barroso seguiu o entendimento parcialmente e defendeu não haver violação à Constituição. No entanto, ele ressaltou que não abordou, em seu voto, se deveria ou não ser aplicado o teto constitucional para limitar o valor das duas remunerações.
O ministro Luiz Edson Fachin abriu a divergência para validar a lei, mas considerar que deve ser aplicado o teto constitucional.
"Ante o exposto e respeitando conclusão diversa, julgo parcialmente procedente a presente ação direta, para conceder interpretação conforme ao art. 119 da Lei 8.112/1990, considerando possível a cumulação entre a remuneração do servidor público e a remuneração devida pelo assento em conselho de estatal, desde que limitada ao teto constitucional prescrito no inciso XI do art. 37, da Constituição da República", votou Fachin.
O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou Fachin e considerou que "é medida salutar ao princípio da moralidade e que os pagamentos de supersalários por meio de jetons seriam uma burla ao teto constitucional".
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