?Justiça nega pedido para que templos religiosos voltem a funcionar em Alagoas
Segundo o desembargador, momento atual pede que se evite qualquer tipo de aglomeração para diminuir a proliferação do coronavírus

O desembargador Otávio Leão Praxedes, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), negou liminar que pedia o retorno do funcionamento dos templos religiosos no estado. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (02).
O pedido foi feito pela Igreja Santa de Jesus Cristo, contrária ao decreto estadual que declarou situação de emergência em Alagoas e que suspendeu, temporariamente, o funcionamento de templos, igrejas e outras instituições religiosas por conta da pandemia de coronavírus.
Segundo a entidade, o decreto traz medidas extremas que causam prejuízo à dignidade humana e à economia do estado, limitando ainda o direito de ir e vir e a liberdade religiosa. Acrescentou que possui 37 templos em Alagoas e que todos estão fechados e impossibilitados de realizar cultos.
A igreja afirmou que nesses templos eles desenvolvem trabalhos de orientação espiritual e trabalhos sociais, como distribuição de cestas básicas e refeições. Defendeu, por fim, que o decreto do Governo de Alagoas vai de encontro ao decreto da Presidência da República que considera a atividade religiosa como serviço essencial.
De acordo com o desembargador, apesar de o decreto da União tratar a atividade religiosa como serviço essencial, ele também consigna que deverão ser obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
“Apesar de se tratar de serviço essencial, o próprio Ministério da Saúde já recomendou a sua não realização, sendo, portanto, possibilitado o seu impedimento nos termos do decreto estadual”, afirmou.
Otávio Praxedes lembrou que o momento atual pede que se evite qualquer tipo de aglomeração para que haja diminuição nos riscos de contaminação e transmissão do coronavírus. “A realização de celebrações religiosas, por mais que se tomem as devidas precauções do ponto de vista sanitário, estará, por certo, colocando em risco a saúde pública neste atual cenário”.
O desembargador destacou que a restrição imposta pelo poder público estadual se limita às celebrações religiosas propriamente ditas, não restando impossibilitado o funcionamento interno e administrativo da igreja, devendo a entidade procurar novos meios para realizar as reuniões espirituais com os seus frequentadores.
“A título de exemplo, e para demonstrar que as imposições do poder público não limitam o exercício dos cultos religiosos, o Papa Francisco, líder religioso da igreja católica, tem realizado pregações e celebrações sem a presença de público e devotos, utilizando dos meios de comunicação para seguir difundindo a fé cristã”.
E completou: “Medidas de precaução estão sendo adotadas mundialmente, sendo, portanto, necessário que utilizemos de tais medidas para minimizar a propagação da Covid-19, que atinge de forma contundente e fatal os idosos e aqueles que já estão enfermos”.
Veja também
Últimas notícias

Rafael Brito participa de programa de desenvolvimento da infância na Universidade Harvard

Justiça suspende reintegração de posse em Joaquim Gomes

Maternidade fecha por falta de pagamento e Estado oferece solução pela metade, diz Cabo Bebeto

Acidente grave é registrado na noite desta quinta-feira (5) no bairro Cacimbas, em Arapiraca

Quarto de residência pega fogo e mobiliza Corpo de Bombeiros em União dos Palmares

Governador Paulo Dantas entrega a quarta creche Cria na capital, Maceió
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
