?Justiça mantém suspenso o pagamento do 13º no mês de aniversário do servidor de Maceió
Segundo magistrado, houve queda na arrecadação de impostos
O Poder Judiciário de Alagoas negou, nesta terça (21) e quarta-feira (22), quatro pedidos liminares impetrados por sindicatos de servidores da saúde da Prefeitura de Maceió, e manteve a suspensão do 13º salário que seria pago antecipadamente aos servidores aniversariantes dos meses de março e abril.
A decisão é do magistrado Antonio Emanuel Dória, titular da 14ª Vara Cível da Capital Fazenda Municipal. O magistrado explicou que, mesmo com a previsão legal de receber o 13º salário no mês de aniversário do servidor, o momento atual é delicado devido à queda sem precedentes de arrecadação dos Municípios, Estados e da União decorrente de intenção de resguardar a vida e a saúde da população.
“No Estado de Alagoas, o comércio está fechado e muitos serviços estão temporariamente suspensos por força de decreto estadual, com a finalidade de promover o isolamento social e, por consequência, conter a disseminação do vírus, o que implicará, inexoravelmente, em enorme recessão econômica e perda de receita de todos os entes federados”.
O juiz Antonio Dória também destacou que os servidores estão recebendo os salários normalmente e que se esse pagamento fosse autorizado pelo Judiciário, poderia causar desequilíbrio nas contas públicas. “Devo reconhecer que a concessão da tutela pretendida implicará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, como por exemplo, o atraso ou a falta de recebimento pelos servidores da própria remuneração e não de uma vantagem que pode ser paga a qualquer momento”, frisou.
De acordo com os sindicatos, a suspensão do pagamento do 13º salário iria contra as leis municipais estabelecidas. Entretanto, o juiz Antonio Dória explicou que, diante do decreto estadual de calamidade pública, medidas extremas podem ser tomadas.
“Nesse contexto, é possível se verificar que direitos distintos estão sendo avaliados, vez que o gestor municipal, ao suspender o pagamento da gratificação natalina temporariamente, está tomando medidas autorizadas pelo Decreto Estadual 69.691 para combater o novo Coronavírus, que, em última análise, tutela o direito à saúde e à vida”, destacou.
Ingressaram na Justiça o Sindicato dos Médicos do Estado de Alagoas (Sinmed), o Sindicato dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Maceió (Sindsaude), o Sindicato dos Odontologistas do Estado de Alagoas (Soeal) e o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Alagoas (Sindacs/AL).
Veja também
Últimas notícias
[Vídeo] Explosão em obra de transposição do Rio São Francisco atinge 40 casas
Confira os números da Lotofácil 3718 sorteados nesta terça (23/6)
Prefeitura informa funcionamento dos serviços em Penedo no feriado de São João, nesta quarta-feira, 24
Arapiraca conquista nota máxima do Tesouro Nacional em gestão fiscal pelo terceiro ano consecutivo
"Não podemos nos acostumar": Cabo Bebeto cobra Governo por atrasos na entrega de hospitais em Alagoas
Marina Candia valoriza tradição do rendendê e destaca riqueza cultural de Entremontes
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Lojas Mix Mateus em Alagoas passarão a operar com a bandeira Novo Atacarejo
Corpo é encontrado em estado de decomposição em Teotônio Vilela
