Defensoria recomenda que 53 municípios forneçam merenda escolar durante pandemia
Outros municípios poderão receber a recomendação nos próximos dias

53 municípios alagoanos, até o momento, foram recomendados pela Defensoria Pública do Estado (DPE/AL) para que garantissem, ininterruptamente, o fornecimento de merenda escolar aos estudantes de escolas públicas das redes municipais de ensino durante a suspensão das aulas em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
“É uma das linhas de atuação da Defensoria Pública na defesa da coletividade durante a crise da pandemia. No caso, foi organizada para ser executada uniformemente em todos os municípios, pois apresentam situações semelhantes que não podem aguardar o fim da pandemia para restabelecer os diretos das crianças e adolescentes ” pontua o defensor-geral, Ricardo Melro.
A ação é coordenada pela Seção de Apoio Operacional de Tutela Coletiva, através do defensor público Fabrício Leão Souto, trabalhando conjuntamente com mais 22 defensores públicos que atuam nos municípios do interior alagoano. “A segurança nutricional de crianças pobres das escolas públicas é de absoluta relevância e prioridade, daí a pronta atuação de todos os colegas, defensoras e defensores, em um tema tão sensível em cada Município. É uma atuação integrada, conjunta e que mobiliza toda a Defensoria Pública”, destacou o defensor Fabrício Souto.
Das recomendações expedidas, 18 municípios informaram que estão entregando os alimentos ou estão tomando providências para dar início à distribuição. Quatro municípios afirmaram não ter condições financeiras de arcar com os custos da distribuição de alimentos aos alunos.
A instituição aguarda respostas das outras recomendações, cujos prazos se encerram nos próximos dias, e deve adotar medidas legais, caso seja necessário, como ocorreu em Canapi, onde o defensor público Wagner Pinto, ingressou com ação civil pública contra o Município em razão da dificuldade de estabelecer contato com o ente público.
Nas recomendações, a Defensoria reforçou a importância da merenda que, para muitas crianças e adolescentes, é principal refeição do dia, e ressaltou o reconhecimento desse necessidade pelo Congresso e Governo Federal, com a sanção da Lei Federal nº 13.987, de 7 de abril de 2020, que autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
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